Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26523, de 8 de outubro de 2009
Nº 26523/2009
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC fàõ D E O % D E OfT^BRO D E 2009
Altera o art. 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE, alterado pelo Decreto n° 23.057, de 22 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, Considerando a necessidade de promover uma maior integração entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, como também entre outras organizações da ação agrícola rural do Estado de Sergipe, principalmente aquelas que estão voltadas para agricultura familiar e reforma agrária, DECRETA : Art. I o O art. 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto n° 23.057, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 3 o Integram o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — CEDRS/SE:
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unico