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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26523, de 8 de outubro de 2009

Nº 26523/2009

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC fàõ D E O % D E OfT^BRO D E 2009

Altera o art. 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE, alterado pelo Decreto n° 23.057, de 22 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, Considerando a necessidade de promover uma maior integração entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, como também entre outras organizações da ação agrícola rural do Estado de Sergipe, principalmente aquelas que estão voltadas para agricultura familiar e reforma agrária, DECRETA : Art. I o O art. 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto n° 23.057, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 3 o Integram o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — CEDRS/SE:

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de au3u/^o? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. AfÊLWALDO CfíS$AS Sffl$A ( GOVERNADOR DO^^STADO EM^ÊÍtCÍÇpí^L Paúlp^Sfvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Maria Lúcia SPÔliveiraPáftón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano MariaaaConceiçãol^ieira Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social JoégefAraújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/01080509 SE A G RI

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