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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26522, de 8 de outubro de 2009

Nº 26522/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC % í DE O^ DE OvruíiW DE 2009

Convoca a 4 a Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista as disposições constantes no art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da População sergipana, DECRETA : Art. I o Fica convocada a 4 a Conferência Estadual das Cidades, sob a Coordenação-Geral da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN. § I o A 4 a Conferência Estadual das Cidades tem por Lema: "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e como Tema: "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".

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Art. 2.
A realização da 4 a Conferência Estadual das Cidades é requisito indispensável à participação do Estado na 4 a Conferência Nacional das Cidades, que será realizada no período de 24 a 28 de maio de 2010. § I o A 4 a Conferência Estadual das Cidades deve ser realizada no período de 01 de fevereiro a 18 de abril de 2010, mediante convocação a ser feita pela SEPLAN.
§ 2ºA 4 a Conferência Estadual das Cidades observará regimento próprio, fixando estes os critérios de participação e eleição dos delegados pará a etapa Nacional, respeitado no que couber, o disposto no Regimento Nacional. ÜYVY, A ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âG Z%ZZ DE O í DE OUTUSRO DE 2009
§ 3ºA 4 a Conferência Estadual das Cidades é regida pelo Conselho das Cidades - ConCidades, conforme o Decreto n° 5.031, de 02 de abril de 2004.
Art. 3.
As Conferências Municipais e Territoriais constituem-se em etapas preparatórias da 4 a Conferência Estadual das Cidades.
Art. 4.
a A convocação e a realização das Conferências Municipais são de responsabilidade dos respectivos Poderes Executivos Municipais. § I o A convocação deve ser feita por ato do Poder Executivo Municipal, com ampla publicação, explicitando na divulgação do evento a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 4 a Conferência Nacional das Cidades".
§ 2ºAs Conferências Municipais observarão regimento próprio, fixando estes os critérios de participação e eleição dos Delegados para etapa territorial, respeitado, no que couber, o disposto nos Regimentos Nacional e Estadual.
§ 3ºSe o Executivo Municipal deixar de convocar a Conferência Municipal, até o dia 30 de setembro de 2009, a Sociedade Civil organizada, representativa, de no mínimo 04 (quatro) segmentos, poderá fazê-lo no prazo de
Art. 5.
A convocação e a realização das Conferências Territoriais deverão ser de responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN. § I o As conferências Territoriais serão realizadas de 01 de setembro a 15 de dezembro de 2009, mediante convocação e calendário estabelecidos por portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
§ 2ºAs Conferências Territoriais observarão regimento próprio fixando este os critérios de participação e eleição dos Delegados para etapa Estadual, respeitado, no que couber, o disposto nos Regimentos Nacional e Estadual.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. L^^" GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âQ Z% DEO ^ BEQUTl/QKO DE 2009
Art. 7.
Revogam - se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de OÚÍMÍUX? de 2009, 188° da Independência e 121° da República. /MumLD v ALDO CHAGAS StEVA t GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo CONVOCA-IOCUIOI 1009 SEPLAN

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