Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26520, de 6 de outubro de 2009
Nº 26520/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ $20 D E (%TDE OUT ume DE 2009
Acrescenta o § 2°-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o § 2°-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ 2°-A A não obrigatoriedade de emissão na NF-e nas hipóteses previstas nos §§ 2 o e l°-A deste artigo deve ser requerida pelos contribuintes à SUPERGEST e reconhecida por esta, se for o caso, mediante a concessão de Regime Especial de Tributação,"