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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26519, de 6 de outubro de 2009

Nº 26519/2009

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3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JCm DE ar DE OUTU mo DE 2009

Altera os §§ I o e 3 o do art. 674-A e o Item ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o e 3 o do art. 674-A: "§ I o A base de cálculo para efeito de cobrança da complementação de que trata este artigo é o valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação de entrada interestadual, ou, na falta deste, o valor da operação, em ambos os casos, acrescido do IPI, frete, carreto e demais despesas debitadas ao adquirente.

3

II

Art. 2.
No Decreto n° 25.729, de 25 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial, de 26 de novembro de 2008, onde se Iê no inciso II do art. I o "o § 4 o do art. 809", leia-se: "o "caput" do § 4 o do art. 809."
Art. 3.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de QUUtkce de 2009; 188° da Independência e 121° da República. tELIVALDO CHAGAS SR GOVERNADOR DOESTADO, EM. EXERCÍCIO João Andraáá Vieira da Silva Secretário d^Estado da/Fazenda Jorge/A rá UJO Secretário de Estado de Governo ALTERA-JOC/32290909 SEFAZ

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