Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26513, de 5 de outubro de 2009

Nº 26513/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

II III IV V Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC-fJà D E 01 DE OUTUBRO DE 200 9 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, qu e dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 41, 43, 47, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 , que passam a ter a seguinte redação: "Art. 616-K. Na hipótese de fornecimento de mercadoria destinada a empresa de construção civil estabelecida nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, e no Distrito Federal, deve ser aplicada a alíquota interna vigente no Estado de Sergipe (Conv ICMS 137/02, 35/03, 36/03, 100/04, 157/05, 82/07 e 47/09). " (NR)

III

IV

V

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Item Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Ios incisos VIII, IX, X, XI e XII ao "capuf do Item 21: "VIII - telbivudina ô()Omg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (Conv. ICMS 62/09);
IXácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (Conv. ICMS 62/09);
Xletrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68 (Conv. ICMS 62/09); V GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°lfr $33 D E 01 DE OurUQRO DE 2009
XInilotinibe 200mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69 (Conv. ICMS 62/09);
XIImalato de sunitinibe, nas concentrações 12,5mg, 25mg e 50mg - NBM/SH 3004.90.69 (Conv. ICMS 62/09); ".
IIo inciso III à Nota 2 do Item 21: "III - aos incisos VIII, IX, X, XI e XII, que entram vigor a partir de 01.08.09 Conv. ICMS 62/09).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2009, exceto em relação:
Iao inciso I do art. I o , que altera o art. 616-K, do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 09 de julho de 2009;
IIo inciso II do art. I o , que altera o inciso XVII do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, que produz efeitos a partir de I o de setembro de 2009;
IIIao inciso IV do art. I o , que altera a Nota 1 do Item 19 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS , que produz seus efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 5 de ^xJMJMUi de 2009; 188° da Independência e 121° da República. BEEIVALDO CHAGAS SIL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO indi João Andrade Vheifa da Silva Secretário derÉstaddt da Fazenda Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA-JOC/33290909 SEF A Z

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.