Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26513, de 5 de outubro de 2009
Nº 26513/2009
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC-fJà D E 01 DE OUTUBRO DE 200 9 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, qu e dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 41, 43, 47, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 , que passam a ter a seguinte redação: "Art. 616-K. Na hipótese de fornecimento de mercadoria destinada a empresa de construção civil estabelecida nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, e no Distrito Federal, deve ser aplicada a alíquota interna vigente no Estado de Sergipe (Conv ICMS 137/02, 35/03, 36/03, 100/04, 157/05, 82/07 e 47/09). " (NR)
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