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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26512, de 5 de outubro de 2009

Nº 26512/2009

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II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â.GSd â D E OI DE OVTVíóRO DE 2009

Institui Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - CONEED, e dá outras providências. suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, em consonância com o estabelecido na Portaria Normativa n° 10, de 03 de setembro de 2008, do Ministério da Educação que delibera sobre a realização da Conferência Nacional de Educação - CONAE, Considerando a necessidade de deliberar e organizar a Etapa Estadual da Conferência Nacional de Educação em Sergipe; Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Estado de Sergipe, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da Educação; Considerando, por fim, a importância da promoção da participação dos diversos segmentos educacionais e sociais nas discussões para construção do Sistema Nacional Articulado de Educação, DECRETA: Art. I o Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - CONEED, composta por membros representantes dos seguintes órgãos:

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

Art. 2.
Para integrar a Comissão de que trata este Decreto são designados os membros relacionados abaixo, devendo a referida Comissão ser presidida pela representante titular da Secretaria de Estado da Educação, elencada no inciso I: ifá GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 16 $te DE OI DE OUJUb hO DE 2009
ISecretaria de Estado da Educação — SEED: Titular: Ivanise Gomes de Jesus, CPF n° 467.844.115-87; Suplente: Valdilene Alves Sobral, CPF n° 312.031.835-34;
IIUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) - Secção de Sergipe: Titular: Tereza Cristina Cerque ira da Graça, CPF n° 103.453.615-04; Suplente: Gilvanete Santos de Melo, CPF n° 556.691.315-68
IIIUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) - Secção de Sergipe: Titular: Agnaldo Pinheiro de Campos, CPF n° 440.034.205-00 Suplente: Maria José Guimarães Vieira, CPF n° 394.191.425-
IVConselho Estadual de Educação - CEE: Titular: Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, CPF n° 514.083.765-04; Suplente: Rosamaria de Farias Santos, CPF n° 265.833.725-68;
VSindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Oficiais - SINTESE/SINDIPEMA: Titular: Janieire Tavares Miranda, CPF n° 622.269.615-20; Suplente: Maria Eiba da Silva Rosa, CPF n° 060.381.665-72;
VISindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado de Sergipe - SINPRO-SE: Titular: Rainilda Pereira Silva, CPF n° 155.024.145-15; Suplente: Antônia Maria Doriá, CPF n° 103.246.075-04;
VIIAssociação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe-ADUFS : Titular: Antônio Fernando Araújo Sá, CPF n° 329.857.111-34; Suplente: Antônio Carlos Campos, CPF n° 479.182.415-68; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°IG Mi DE OZ DE QUrUbPyO DE 2009
VIIISindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Sergipe - SINTUFS: Titular: Joseilton Nery Rocha, CPF n° 265.198.875-87; Suplente: Edjanária Barbosa da Silva Borges, CPF n° 338.153.645-15;
IXUnião Sergipana dos Estudantes Secundários (USES) - Secção de Sergipe: Titular: Dalécio Santos Farias, CPF n° 912.177.505-25; Suplente: Abi Custódio Divino Filho, CPF n° 024.707.655-44;
XFundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE: Titular: Sônia Maria Fonseca Prado, CPF n° 051.967.365-49; Suplente: Luana Guedes Marques Caspistrano, CPF n° 023.319.845-81;
XIUniversidade Federal de Sergipe - UFS: Titular: Itamar Freitas de Oliveira, CPF n° 361.621.085-20; Suplente: Fábio Alves dos Santos, CPF n° 278.398.818-66;
XIIInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IF/SE: Titular: Marize Dias Freitas, CPF n° 189.675.585-20; Suplente: Graziela Gonçalves Moura, CPF n° 002.690.895-60;
XIIIFederação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe - FENEN/SE: Titular: Carlos Alberto de Jesus Santos, CPF n° 138.622.005- 15; Suplente: João Bosco Argôlo Delfino, CPF n° 077.427.035-72;
XIVAssociação de Defesa Homossexual de Sergipe/ ASTRA - Direitos Humanos e Cidadania GLBT: Titular: Marcelo Lima de Menezes, CPF n° 517.948.025-68; y GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âG $U D E 01 DE O U TVb fl O D E 2009 Suplente: Thiago Aquino de Araújo, CPF n° 000.549.785-05;
XVMovimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra em Sergipe-MST;SE: Titular: Jaqueline Farias da Silva, CPF n° 619.605.432-53; Suplente: Gislene dos Santos Réis, CPF n° 000.753.245-80;
XVIFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe-FETASE: Titular: Lúcio Marcos Oliveira Santos, CPF n° 955.760.455-72; Suplente: Engracia Viviane Rodrigues da Silva, CPF n° 009.170.915-66;
XVIISindicato dos Trabalhadores nos Serviços Público do Estado de Sergipe - SINTRASE: Titular: Lindamar Mendonça Lobão, CPF n° 449.910.295-20; Suplente: Cássio Gabus de Oliveira, CPF n° 030.149.005-83;

XVIII - União Nacional dos Estudantes - UNE: Titular: Júlio Alves da Silva Neto, CPF n° 013.188.055-11; Suplente: Jôline Cristina de Oliveira, CPF n° 035.329.695-30;

XIXUnião de Negros pela Igualdade - UNEGRO: Titular: Andrey Roosewelt Chagas Lemos, CPF n° 661.602.785-68; Suplente: Maria Elizangela Santana, CPF n° 004.138.295-10.
Art. 3.
Compete à Comissão Organizadora a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento da Conferência Estadual de Educação - CONEED, que terá nas suas bases, estrutural e organizacional, a realização de Conferências Intermunicipais de Educação.
Art. 4.
A Comissão Organizadora será responsável pela elaboração de proposta de Regimento que regulamentará todo o procedimento da Etapa Estadual da Conferência Nacional de Educação em Sergipe. d GOVERNO DE SERGIPE w DECRETO N°tââtí D E 01 DE O UTU BR, O D E 2009
Art. 5.
Os casos omissos serão submetidos à apreciação e deliberação da Comissão Organizadora.
Art. 6.
A Comissão Organizadora instituída por força deste Decreto, terá vigência até a conclusão dos seus trabalhos e emissão do Documento Base à Comissão Organizadora Nacional da CONAE 2010.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 25 de março de 2009.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de QÀUahüQ de 2009, 188° da Independência e 121° da República. /B^LTVALDOGBAGAS SILVA t GOVEMUWADQR DO ESTADO .RCÍCIO l t/óse^Feriíah^es de Lima Secretário vie/Estado da/Educação Japjge Araújo Secretário ue Estado de Governo INSTITUI/042009

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