Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26508, de 2 de outubro de 2009
Nº 26508/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^- j%f DE Oi DE O Ui t/6 ^0 DE 2009
Altera o "caput" da alínea "b" da Nota do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante às operações de veículos destinadas a deficiente físico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando que o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE , não está mais emitindo laudo de perícia médica, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" da alínea "b" da Nota 5 do Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características do laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN, ou por clínicas por este credenciadas, que: (NR) k M