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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26505, de 9 de outubro de 2009

Nº 26505/2009

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º el GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J76 505 DE 23 DESETEMBRO DE 2009

Homologa a Portaria nº. 12/2009 de 17 de junho de 2009, da Sceretaria de Estado da Comunicagio Social - SECOM, que prorroga o prazo de vigéneia da Portaria nº. 07/2008 de 01 de julho de responsavel — pelo controle da execugio orcamentaria do contrato de eventos, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nc uso das atribuigdes que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII ¢ XXI. da Constituigao Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 6.130, de 02 de abril de 2007: na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Pablicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispde o Decreto nº. 24.571, de 31 de julho de 2007 DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº. 12/2009, de 17 de junho de prazo de vi "OM, que prorroga o ncia da Portaria n°. 07/2008 de 01 de julho de 2008 que constitul Grupo de Trabalho Técnico responsavel pelo controle da excecução orgamentdria do contrato de eventos, e da outras providéncias
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 79 de &%U& de 2009; 188° da Independéncia ¢ 121° da Republica. ) c [o e ª MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO EST. Cocd~ lal Carlos Roberto da Silva Secretirio de Estado de Governo PRORROGA/362009 & GOVERNO DE SERGIPE —— SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, PORTARIA Nº 12/2009 De 17 de Junho de 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais c regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Ú Considerando o disposto no Decreto, nº 24,571, de 31 de julho de 2007, que dispde sobre a constituigio e/ou composigio de Comissões ou Grupos de Trabalho, e tespectiva concessdo de Adicional de Participagiio em Comissio de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Cientifico, no dmbito da Administragio Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que, com a concorréncia 02/07 os servigos de organizagio, planejamento, coordenagio, execugio e avaliagdo de eventos, promogdes e patrocinios do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicagio Social. ficando responsavel pela execução e controle destes orgamentos especificos: Considerando o término do prazo de vigéncia da Portaria 07/2008. constituida através do Decreto 25.824, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade nos trabalhos; RESOLVE:
Art. 1.
Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, Grupo de Trabalhe, para cumprimento das seguintes finalidades: aControlar a execução orgamentéria do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados; bFiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos; cAutorizar a liquidação dos processos de pagamento considerados regulares; " dFiscalizar as atividades das agéncias contratadas, aplicando, quando necessario, “ as penalidades da lei e do contrato; | eEmitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação de contrato; f Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado: gNegociar com os fornecedores descontos a serem. revertidos à Administração Pública, conforme previsto no edital; hAcompanhar e agilizar os.processos licitatórios no ambito da PGE; iProvidenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Cristiana Santos Rosário Aranha CPF n°.'857.471.575-15 Rafaela Maria V. A. Oliveira CPF n°. 808.256.805-49 Secretaria de Estado da Com Socral " o " — ’/é_}: Av Adelia Franco, 3305 - B seru - CEP: 49.027-900 - AracajwSE — Telefax: (79) 3216-8106 . GOVERNO DF SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 3.
" O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta portaria deverá elaborat relatório cireunstanciado mensal c enviá-lo a0 Departamento Administrativo Financeiro da SECOM, bem como para a Secretaria de Estado de Governo, sob pena de desfazimento do mesmo. : Art, 4° Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Decreto nº 24.571 de 31 dé julho de 2007, .
Art. 5.
Esta portaria entrard em vigor na ànla de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de maio de 2009. Dé-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária do Estado da Comunicação Social, 17 de Junho § ; de 2009. N o by Kt 6 0 // CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretirio de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Comunicagho Social — T T T e e e Av. Adélia Franco, 3305 - Bawro Grageru - CLP 49027-900 - AracajSE Telefax: (79) 3216-8106

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