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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26504, de 1 de outubro de 2009

Nº 26504/2009

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Art. 3.
1 artigo

Homologa a Portaria n°. 15/2009 de 01 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008 de 01 de setembro de 2008 que constitui Grupo de Trabalho responsável pela preparação de processos de compras pará o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/S EA D, cujas informações são atribuições específicas desta Secretaria, dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto 24.799 de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 15/2009 de 01 de setembro de 2009, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que prorroga por mais 01 (um) ano o Grupo de Trabalho responsável pela preparação de processos de compras para o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, cujas informações são atribuições específicas desta Secretaria. Art . 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de /^Miuk^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretária de Estado do MejtasAmbiente e dos Recursos Hídricos ^Jó/gdArauQ Secretário tié Estado de Governo PRORROGA/422009 . -v CONSIDERANDO: •- - - y- . •• O disposto no. Decreto n° 23 ,Q$9^e 24/de dezembro dc 2.004; íjue^stabçleçe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação, e a àwtetâkaçàO) das"epmpras % administração no âmbito da,$earetatfcde. Estado daAdínmistFiç^o; " . . • À necessidade de preparação de processos de .compras pará o encaminhamento â S^enfitendêücia Oeral de ,Cornpras Centralizadas dá "S)ecjétaria de Estado.da , Administração, cujas 1 informações são atribuições especificas 4esta Secretaria de i Estada do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; ^ . •-, . „ " .Por fim/a necessidade de elaborar justificativas de dispensa e de, inexígibilidade de licitação e de preparar os respectivos processos, de acordo^ cofn o .disposto, rios- - artigos 24, incisos III eKXTV,e 25 datei ú°8.6é6/93: ) l RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por 12 (doz$ meses o prazo de vigência do Grupo de %r$bamo çtiado paia Portaria n° 50/2008 de 01 de seíerabro de 2008, lk)moiõgada pelo Decreta ti 9 , 25.^85 de 30 de outubro de 20Q8. ; - = , 7 : . . ^ ; Ar02° - Esta Portaria entrará em vigoroia dati df saá publicação, produzindo stfus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2Ô09. • - V- - .-,.-" , •, - Gabinete do Secretário de Estado do Meio. Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Araoaiu y X)ê Ciência, Cumpra-se e Publi^ue-se. ^ ^ % • ) • MÁRCIO COSTA LACEDO Secretário de Estado ( W Meio Ambiente 1 e dos Recursos Hídrico^ .i • J Govcrnade Sergipe ^ ; SECRET/ÜUADE ESTADO DO MEIO AMBIENT^%DÓS RECURSOS MípRICOS ." -. - - . " - ^, - ; -, . , ^ , , f , PORTARíAN° tS0Ofe ( " DE 01 DÊ SETEMBRO Tm2009, . - ;. . " • Dispõe gobre aprmrogaçMdeprazo^deif(gêncià - - / ^ de Grupo de Trapalho e dá outras r^ovidênciâá. . X / -," ; - ^ -^ -" ^ ^ " - - ^ O, SECRETÁRIO DE EàTAÍ)Ó DO MEIO AMBIENTE E DÔS RECURSOS HÍDRICOS, no üso^de suas anibuições legais e^egulamentanes, conferidas nos termos do art. 43, ^ciso XVI, da Lein^ 6.130, de 02 diabril d^ 2007; y r ,-y^. -

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