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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26503, de 1 de outubro de 2009

Nº 26503/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êe. F03 D E ^ 9 DESeTY/ue^ODE2009 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar irregularidades funcionais exclusivas das atividades desenvolvidas no Hospital de Urgência de Sergipe - HUSE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho dc 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar irregularidades funcionais exclusivas das atividades desenvolvidas no Hospital de Urgência de Sergipe - HUSE.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IMarcelo Aguiar Pereira, servidor, CPF n°. 969.696.105-78, Procurador do Estado;
IIClóvis Rodrigues França, CPF n°. 170.133.055-53, Médico do quadro efetivo do Estado de Sergipe;
IIIMaria da Conceição Pereira Passos, CPF n°. 102.953.645-72, Médica do quadro efetivo do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" HEMOLACEN;
IVLéo Peres Kraft, CPF n°. 012.499.276-50, Procurador do Estado;
VEsdras Fagundes Ferreira, CPF n°. 163.170.685-34, medico do quadro efetivo do Estado. § I o . A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
§ 2º. Os membros dos incisos I, II e UI, são considerados titulares. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° SC. SüJ DE 23 DE setí/um O DE 2009
§ 3º. Os membros indicados nos incisos IV e V serão considerados suplentes e somente receberão adicional de participação mediante comprovação de substituição de membro titular.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. República.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de M^MÁt^o de 2009; 188° da Independência e 121° da c^A ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério timalho Santos Secretário üemstado da Saúde Jobfc Ira ujo Secretário dà Estado de Governo CONSTITUI/222009

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