Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26496, de 30 de setembro de 2009
Nº 26496/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WV ^ ÜEJ$ DESéTéMBftO DE 2009
Vrvvi Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA: Art, 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões seiscentos e ointenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390,30 -Material de Consumo R$ 60.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 535.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 900.000,00 (022) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 29.000,00 (000) 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 3.000.000,00 (025) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 6.000,00 (025) 123640142.1292 - Apoio a Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 4.680.000^00 TOTAL R$ 4.680.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (022) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente ///- R$ 100.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente //f R $ 50.000,00 (022) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^S G DE tâ DE $erCMBP(O DE 2009 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (000) 121220025.2382 - Manutenção das Diretorias de Educação da SEED TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 58.148,00 (000) 121220025.2383 - Manutenção dos Departamentos da SEED TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 26.405,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.000,00 (000) 123610145.1307 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (022) 123620145.1311 - Estruturação das Bibliotecas das Escolas TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo R$ 22.092,00 (000) 123620145.1324 - Realização de Eventos Esportivos Escolares TP 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3390.31 -PremiaçõesCult.,Artís.,Cientlf.,Despot.e Outras R$ 39.729,00 (000) 3390.14 -Diárias-Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 35.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 718,00 (000) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 300 000,00 (022) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (022) 123640142.1292 - Apoio à Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 121220144.1321 - QUALIVIDA - Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 6.908,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.680.000,00 TOTAL R$ 4.680.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. w^ n ^Luu^ 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jerf^ DE/5 DESereMPPtODE 2009
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de J$VMÍW de 2009; 188° da independência, 121° da República. L ^-AJ^ "2^^. Marcelo Oéda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação"e do Desenvolvimento Urbano João Andrade-lvieira/da Silva Secretário de Estado da Fazenda Secr IO de Governo l "ernandes de Lima Secretário de Estado da Educação