GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGfôi DE â$ DE serehJimOGE 2009
Homologa a Portaria n°. 465/2009, de 24 de agosto de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão de Trabalho para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria D, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 465/2009, de 24 de agosto de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão de Trabalho para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria D.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á^de^ã^Lo o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DQ^ESTADO João Eloy de Secretário de Estado da Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/3y2009 nmrv.iafiiiHmf.iiniwm Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 465/2009 DE 24 DE AGOSTO DE 2009 Prorroga a Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providencies. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorroga a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D w (3" Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: SIDNEY DE FRANÇA SANTOS RG. N° 841.019/SSP-SE JOAMERSON CLE1NE XAVIER DOS SANTOS RG. N° 3.055.212-8/SSP-SS JOSÉ BARBOSA SANTOS RG. N° 1.048.989/SSP-SE JOSÉ CARLOS ALVES RIBEIRO RG N" 848.139/SSP-SE Ar t 2 o - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 30.09.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2009, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. RÉGIS Avenida Tancredo Neves, S/fcKPonto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.087-510 -^ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 -^vw.detran.se.oov.bf E.maÜ: presi(gdetran.se.gov.br
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