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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26477, de 21 de outubro de 2009

Nº 26477/2009

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período mediante Decreto Governamental, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JLG^ft D E ^í f DE 56fOW6^üDE2009 Homologa a Portaria n°. 94, de 26 de junho de 2009, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que constitui Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados por esta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 94, de 26 de junho de 2009, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que constitui Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados por esta Secretaria.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, do Desenvolvimento e da Assistência Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tomé conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ x $ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC-i W DE a $ DE seréM bf^ O DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de ^OMLOO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. p , A MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Jori Secretário delEstado de Governo HOMOLOGA/1222009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA ; E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 94 DE 26 DE JUNHO DE 2009 Constitui Comissão de Avaliação de Projetos pará fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO ^DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts. 2 o e 3 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, e visando melhor atender às disposições da Instrução Normativa n° 01, de 28 de julho de 2000, da Controladoria Geral do Estado, RESOLVE: y
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão de Avaliação de Projetos, a qual tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos de que faça parte a SEIDES, sem prejuízo da atuação dos setores competentes.
Art. 2.
- A Comissão de Avaliação de Projetos, constituída nos termos do Art. 1 0 desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IAna Cristina dos Santos Lima - CPF n° 246.180.555-53;
IIIDenise Vieira GonçalvesCPF n° 661.561.907-59;
IVMarisa Ramos - CPF n° 588.105.605-15. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA . E D O DESENVOLVIMENTO SOCIAL Parágrafo Primeiro - Fica facultada a consulta a especialista, pará a emissão de parecer, sobre os projetos encaminhados à Comissão de Avaliação de Projetos. V Parágrafo Segundo - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros 9 , a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição.
Art. 3.
- A Comissão de Avaliação de Projetos da qual trata o Art. 1 o desta Portaria, terá duração de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com a conveniência da administração.
Art. 4.
- Os atos praticados pelos membros designados no Art. 2 o desta Portaria serão registrados em termo próprio, devendo, também, produzir relatório conclusivo do projeto analisado, ao final de cada trabalho.
Art. 5.
- Os procedimentos acerca da análise e das medidas a serem adotadas para a regular execução dos convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos de que faça parte a SEIDES serão disciplinados em ato próprio.
Art. 6.
- Cada membro da Comissão de Avaliação constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77 e observado o parágrafo único do art. 7 o e art. 8 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2009.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE " Aracaju, 26 de JUNHO de 2009. MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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