Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26473, de 28 de setembro de 2009

Nº 26473/2009

Ver fonte oficial 10 artigos

Homologa a Portaria n°. 93, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que constitui Grupo de Trabalho para preparação e encaminhamento de todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 93, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que constitui Grupo de Trabalho para preparação e encaminhamento de todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária dc Estado da Inclusão, do Desenvolvimento e da Assistência Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago ^ ^-^ - Ü%/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ZG. ^ yg VEã-t/ D E sermão DE 2009 mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãj de JMUU(M^ de 2009; j88 ° da Independência e 121° da República. f MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Conceição^ Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social JotgelAraujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1212009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N°. 4.A DE 13 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, nos termos do art. 90, incisos II e VII da Constituição Estadual, de acordo com o decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007 e conforme dispõe a Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído Grupo de Trabalho pará preparação e encaminhamento de todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos Editais de Licitação para compras e prestação de serviços, elaboração das respectivas Minutas Contratuais, apresentação de Justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, pedidos de licitação, atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprimento das determinações do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; providenciar e acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos na Legislação com relação as Publicações Oficiais, e por fim, propiciar todo apoio à SGCC/SEAD para maior agilidade dos Processos Licitatórios.
Art. 2.
- O Grupo de que trata o Art. 1 o desta Portaria será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: Saulo José britto de Souza CPF - 835.014.365-72 Fredson Santos Santana CPF - 002.389.545-44 Eloan Ferreira Cardoso CPF - 365.196.505-87 Maria Luiza Rodrigues de Albuquerque CPF-352.055.804-10 Omena Genilson Rocha CPF - 694.494.905-97
Art. 3.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o presente Grupo de Trabalho, não podendo o mesmo ser prorrogado. P E3 Rua Santa Luzia, 680 - Centro - Aracaju - SE - CEP 49015-190 Portaria T Conias ^3L GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA B DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA
Art. 4.
- F ica concedido aos membros c,es,gnaoos no Art. 1 o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Serg.pe, de conform dace com o disposto no parágrafo segundo do Art. 3 o , do Decreto "- 15 356, de 16 de junho de 1995, observando os demais dispositivos da citada norma
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor -ia aata já sua oublicação, revogadas as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO, ii-SE, Aracaju, :3 dejmho ele 2009. MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DÃ INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DC DESENVOLVIMENTO SOCIAL B Rua Samá Lítria, 680-Bairro São José -Aracaju - SE Ct-P 49 0:%15C

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.