Homologa a Portaria n°. 5.161/2009, de 12 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DE CR E TA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 5.161/2009, de 12 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áC^?O D E ^ DE S€T€Mew DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^/f de Mp^U^u? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERrfAÍX)R DO ESTADO Secret eles Prado do da Administração Jotge lAraujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1 132009 W^ B fc. ji -^- ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 5.161/2009 DE 12 DE AGOSTO DE 2009 Instaura Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o . Instaurar Inquérito Administrativo em face dos fatos narrados na Comunicação Interna n° 243/2009, datada de 13 de julho de 2009, do Coordenador-Geral dos CEACS, Heribaldo Vieira dos Santos Filho, protocolada nesta Secretaria sob n° 015.000.1555/2009-7;
Art. 2.
Ficam designados os servidores Evânio José de Moura Santos, CPF n° 653.105.605-30 e Cl n° 3179.7615 SSP/SE, Andréa Freire Resende Góes, CPF n° 910.932.955-20 e CI n° 1.184.579 SSP/SE e José Roberto Pereira da Silva, CPF n° 265.120.685-72 e CI n° 635.433 SSP/SE, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão encarregada dos trabalhos a que se refere o art. I o desta Portaria;
Art. 3.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão, contados a partir da data de publicação desta, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 288, § 2 o , da Lei n° 2.148/77;
Art. 4.
Fica concedido aos membros da Comissão aqui referenciada, um adicional equivalente a 30 (trinta) UFPs (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos;
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. íorgeAíbíítdTeles Prado Secretário de Estado da Administração
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