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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26467, de 24 de setembro de 2009

Nº 26467/2009

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período mediante Decreto Governamental, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n°. 91, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que constitui Comissão Permanente de Licitação para realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, em conformidade com a legislação em vigor, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 91, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que constitui Comissão Permanente de Licitação para realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, do Desenvolvimento e da Assistência Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as /normas legais e regul áme n tare s pertinentes, % / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fc-IGfDE^ J DE SéféT/LiaRCDE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áà de MJ^M^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. A , / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria^ConceiçaoVíeirã Santos Secretária de Estado da Inclusão ^Assistência e do Desenvolvimento Social Araújo Secretário dfy Estado de Governo HOMOLOGA/1232009 GOVERNO DE SERGIPE PORTARIA N° — í DE 13 DE JULHO DE 2009 Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão Permanente de Licitação com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do Art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
ISônia Regina de Oliveira, CPF n° 088.394.548-70;
IICícero Bezerra dos Santos Junior, CPF n° 311.967.135-53;
IIIÉlcio Barreto de Santana Junior, CPF n° 711.820.635-00
IVMarisa Ramos, CPF n° 588.105.605-15;
VHeleonora Cerqueira da Graça, CPF n° 361.625.315-20. § I o A presidência da Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, que será secretariado pelo membro indicado no inciso II . GOVERNO DE SERGIPE
§ 2º1Mo caso de eventual impedimento ou ausência do presidente da Comissão Permanente de Licitação, outro membro exercerá suas funções em substituição.
Art. 3.
- A Comissão Permanente de Licitação da qual trata o Art. I o desta Portaria terá a duração de 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato que a constitui, prorrogável por igual período, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 4.
- Cada membro da Comissão de Sindicância constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 13 de julho de 2009, MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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