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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26466, de 24 de setembro de 2009

Nº 26466/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A€^âS DEoZ á DE S^reM(hP,O DE 2009

Homologa a Portaria n°. 023, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar processos de compras pará o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Central izadas/SE AD , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 023, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar processos de compras para o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009. /n ^ , í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AC4f€é DE^ á DE sere^B^O DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$ de pi U^MÍM^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. isé de Oliveira Júnior Secretári(Àde Esiado-Çhefe da Casa Civil lotefViraujX Secretário WfTiktado de Governo HOMOLOGA/1122009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°. 023/2009 DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho e dá outras providências. e regulamentares, especialmente o que consta no artigo 43, incisos II e VIII e XVI, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposição da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que, pará encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência Geral de Compras-SEAD, torna-se necessário a formalização do precedente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria; Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado-PGE, dispondo sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Casa Civil, como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/93. RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades: especificações e detalhamentos técnicos, necessários à formalização dos procedimentos licitatórios, processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD;
IIElaborar minuta de aditivos e termos de rerratificação, se for o caso;
IIIElaborar Projeto Básico necessário à contratação dos serviços;
IVApresentar Justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;
VProvidenciar os pedidos de licitação; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO
VIPreparar declarações exigidas pela Lei Complementar n°. 101, de 04/05/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal);
VIIEncaminhar respostas às diligências, impugnações dos editais quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras-SEAD;
VIIIApresentar arrazoados em grau de recursos e providenciar junto aos seguimentos competentes Pareceres Técnicos pertinentes à matéria;
XIXEstabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras-SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
XAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado-PGE;
XIEncaminhar as publicações, obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na Legislação, no Diário Oficial do Estado, bem como nos Jornais de Grande Circulação, quando for o caso;
XIIProvidenciar os Pedidos de Indenização;
XIIIExercer outras atividades afins e correlatas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Fraga Vinhas da Cruz - CPF n°. 724.347.675-91; 2. Gleide Maria Chagas Barros - CPF n°. 103.528.055-87; 3. Daniel da Silva Almeida - CPF n°. 913.376.825-00; 4. Ana Maria Santos Carvalho - CPF n°. 070.192.078-55.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá n o elaborar os Atos do Procedimento Liciatório, submetê-los a apreciação do Departamento de Administração e Finanças-DAF, antes de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas-SEAD e a Procuradoria Geral do Estado-PGE;
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria deverá concluir suas atividades no prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo único- O prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por Decreto do Governador.
Art. 5.
- Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um adicional de participação no valor equivalente 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a^ser GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO GABINETE DO SECRETÁRIO pago mensalmente, observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo 1 o da Lei 148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de agosto de 2009. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado-Chefp da Casa Civil, em 06 de agosto de 2009. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado-!Chefe da Casa Civil

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