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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26463, de 23 de setembro de 2009

Nº 26463/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC ^€3 DEJ J DE 5ér0U 6 t o D E 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua A-l, s/n°, Alto do Santo Antônio, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para implantação de uma Creche, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua A-l, s/n°, Alto do Santo Antônio, no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.800,000m 2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice %^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°áG-fêá DE ^ T)ES€t€fi4bW DE 2009 Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: E=695.217,8956 e N=8.783.593,4782, está localizado na Rua A-l divisa com propriedade de José Gonçalo; deste segue com o azimute de 211°33 , 25" e distância 50,619m, confrontando com a Rua A-1, até o Vértice V-02, de Coordenadas UTM E=695.191,4044 e N=8.783.550,3449; deste segue com o azimute de 304°43 , 08" e distância 35,605m, confrontando com propriedade de Cacilda, até o Vértice V-03, de Coordenadas UTM E=695.162,1382 e N=8.783.570,6240; deste segue com o azimute de 31°4ri8" e distância 50,803m, confrontando com área remanescente propriedade de Agrimário, até o Vértice V-04, de Coordenadas UTM E=695.188,8247 e N=8.783.613,8530; deste segue com o azimute de 125°0131" e distância 35,500m, confrontando com propriedade de José Gonçalo, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 1.800,000m 2 e Perímetro de 172,527m;

II

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEP LAN , para fins de implantação de uma Creche, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. ^ ^^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCfé$ DE l i DE sereybfiiO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í2 de MMu+íuo de 2009, 188° da República e 121° da Independência. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO úàSlfe Ol$k$ffalcói Maria Lúcia 1 Uê Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor h arbobw-tfezçrra Secretário de EsUam aí Infraestrutura MárcUíeWdi ProcurajdorrGeri Rezende do Estado VctâêVÍraujo Secretário de Estado de Governo DECLARA-JOC/54030909 SEINFRA

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