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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26461, de 18 de setembro de 2009

Nº 26461/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG- 4 67 DE J % DE SetéüBHO DE 2009

Homologa a Resolução n.° 014/2009, de 21 de agosto de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que altera o art. 12 do Estatuto desta mesma Empresa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, em conformidade com o que dispõe o inciso VIII do art. 13 do Estatuto da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, DECRETA: Art. l u Fica homologada a Resolução n.° 014/2009, de 21 de agosto de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. que altera o art. 12 do Estatuto desta mesma Empresa, e que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação. Art . 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JY de AéSuir^u de 2009; 188° da Independência c 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESPADO Já/gd Araújo Secretário ae Estado de Governo 1IOMOI OGASFGRASronOOy SERVIÇOS GRÁFICOS DÊ SERGIPE RESOLUÇÃO N. ° 0/2999 DE ad DE AGOSTO DE 2009 Altera o art. 12 do Estatuto da Empresa , Pública de . Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE+SÉGRASE, no uso de suas atribuições iegais e regulamentares, de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Estadual if° 168, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei n° 6.379, de 31 de março de 20Q8, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei n° 6.61$ de 18 de junho de 2009 em conformidade com o que consta no art. 13, Vip do Estatuto da Empresa e considerando o que ficou deliberado em reunião deste Conselho, RESOL VE: Art. I o Fica alterado o art. 12 do Estatuto d^ Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 12 - ... / / - Secretário de Estado da Comunicação Social T(NR) Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, emf/ de agosto de 2009. Presidente do Conselho de Administração

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