Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26460, de 22 de setembro de 2009
Nº 26460/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i€.4f60 DE 1 V DE $erewwü DE 2009
Dispõe sobre a criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado de Sergipe, visando referenciar as compras governamentais no âmbito da Administração Estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista as disposições constantes do art. 25, "caput" do Capítulo V - da Organização da Administração Pública, do Título II - da Organização e Competência do Estado, da citada Constituição Estadual; Considerando que a administração pública é regida, entre outros, pelos princípios da moralidade administrativa e da economicidade; Considerando o dever de promover ações para o alcance da efetividade nas compras públicas; Considerando, por fim, que a Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, contribuem para a preservação da livre concorrência entre os agentes econômicos, DECRETA : Art. I o Fica criado o Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado de Sergipe, com vistas a referenciar as compras governamentais no âmbito da Administração Estadual, direta e indireta, composto de Tabelas de Preços de Mercado, elaboradas com base em pesquisas realizadas por instituição especialmente contratada para esta finalidade, com periodicidade mensal, para gêneros alimentícios, trimestral para os demais gêneros.