Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26456, de 18 de setembro de 2009
Nº 26456/2009
1/3 no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vé--W DEj%-DE 36feMWODE2009 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar valor de R$ 983.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 983.000,00 (novecentos e ointenta e três mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 170.000,00 (02$) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (02$) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8156 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 300.000,00 (00^) SUB-TOTAL R$ 570.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (00d) 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 3.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000;) 081220257.3324 - Manutenção das Unidades de Abrigos TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 160.000,00 (000h ai . ii " zzn ^p J SUB-TOTAL R$ 413.000,00 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tfT^ OE tf DE sereAteno DE 2009 TOTAL R$ 983.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1313 - Desenvolvimento do Projeto de Alfabetização nas Séries Iniciais TP 03 -Grande Aracaju 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (0?í 123610145.1314 - Desenvolvimento do Projeto de Correção de Fluxo Escolar TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 170.000,00 (0^í BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620144.7155 - Qualificação Docente - PQD TP 01 -Sul Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 300.000,00 (0C(3) SUB-TOTAL R$ 570.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220257.3324 - Manutenção das Unidades de Abrigos TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (00p) 081220258.4328 - Manutenção da Unidade de Saúde TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 21.000,00 (000) 082430257.3328 - Apoio ao Reordenamento das Instituições de Abrigamento TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 50.000,00 (000) 082430258.4325 - Acompanhamento as Famílias e Adolescentes Egressos TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (000) 082430258.4333 - Implantação e Manutenção de Inclusão Produtiva TP 03 -Grande Aracaju 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 68.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 60.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 3.000,00 (00Q) 082430281.3327 - Observatório de analise da implementação da política da criança e f do adolescente / // - /? ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c?éT.?^r DEjy DE S^teM BRÓ DE 2009 3/3 3350.43 3390.36 Subvenções Sociais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 26.000,00 10.000,00 (odo) (odo) 413.000,00 983.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ f de /3-u^bt o de 2009; 188° da Independência, 121° da Repúbl ica. c^Lç^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r Maria Luciane OliveifaFaícon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Jdpge Araújo Secretário de Estado de Governo Maria daflponceiçscf Vieira Santos Secretária de Estado dainçhísjão. Assistência e do Desenvolvimento Social ÍNKCTJ Z JosêV Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação