Homologa a Portaria n°. 24/2009, de 26 de junho de 2009, da Secretaria de Estado dp Desenvolvimento Econômico, da Ciência Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, quiê dispõe sobre a criação de Comissão para realizar levantamento e recebimento de bens móveis imóveis, estoque de mercadorias mantidas eifi almoxarifado e o acervo bibliográfico documental da Secretaria de Estado do Turismb - SETUR, extinta em 30 de junho de 2009, e djá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dais atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dz 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 24/2009, de 26 de junho d 2009, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico da Ciência Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Comissà para realizar levantamento e recebimento de bens móveis e imóveis, estoque d mercadorias mantidas em almoxarifado e o acervo bibliográfico e documental d^ Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, extinta em 30 de junho de 2009.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria d; Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento d^i mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia e do Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valoda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, da República. Aracaju, Jj de /JMJUALL^ de 2009; 188° da Independência e 121 MARCELÔ/DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Sm xmna de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tectologia ejio Turismo Joa-JeAraújo Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGli$$- DE V^ DE õerewôPiO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n Q 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. HOMOLOGA/1162009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 24/2009 DE 26 DE JUNHO DE 2009 a Constitui Comissão paia realizar levantamento e recebimento de móveis e imóveis, estoque de mercadorias mantidas em almoxarifado e o acervo bibliográfico e documental da SETUR, ser extinta em 30/06/2009, que sirao transferidos para SEDETEC. DA O SECRETARIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o contido no Art 43 da Lei 6.130 de 02/04/2007, combinado com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julh Administrações Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. de das do CONSIDERANDO a edição da Lei 6.615, de 18 de Junho de 2009 que extingue Secretária dc Estado do Turismo - SETUR e transfere as suas atribuições para a Secretaria de Estadc Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC. RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão pará realizar levantamento, avaliação e recebimento dos serviços de Administração Geral e Patrimonial da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, a ser extinta em 30/06/2009, compreendendo o levantamento físico e financeiro do material constante no almoxarifadp tombamento de todos os bens móveis e imóveis e também de todos os equipamentos próprios ou mant sobre a sua guarda, e conferir, relacionar e receber o arquivo documental, com destaque ao arquive documentação contábil que serão transferidos para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia - SEDETEC; o dos da e
Art. 2.
- A Comissão dc que trata o Artigo Primeiro desta Portaria, será composta seguintes servidores: dos FUNÇÃO NOME RG CPF Euvaldo Silva Simões 235.472/DF 059.871.131-72 Presidente Heráclito Luiz Vieira Barreto 638.806/SE 295.928.285-04 Cembro Carla Patrícia Guimarães Barros Xavier 1.073.607/SE 664.287.775-68 Cembro Jane Silva Amaral 2.921.498/BA 275.237.485-20 lembro AV. Heráclito Rollemberg, 4.444 - DIA - CEP-49030-640 -TEL:3218-1114 - FAX: 3249-1312 DIPE/SEDETEC mfsb-26.06Í009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 3.
- A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada serv dor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no Dccfcto acima mencionados; de 01/07/2009;
Art. 5.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA. JORGE SECRETÁRIO DE ESTADO DO DES ÜVTANA ANA DE OLIVEIRA LVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA AV. Heráclito Rollemberg, 4.444 -DIA - CEP^9030-640 -TEL:3218-1114 - FAX: 3249-1312 DIPE/SEDETEC mlsb-26.06Í009
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.