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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26454, de 25 de setembro de 2009

Nº 26454/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado dis atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dC-j$-j DE 4°tj DE setefiAbrsO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 080/2009, de 13 dc julho de 2009, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compra Centralizada - SGCC/SEAD dos editais âk licitação para compras e prestação de serviços, p dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dak atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dz 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 080/2009, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação qe Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral c^e Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras prestação de serviços, e dá outras providências.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizaca por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, caca servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da LFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, dc 31 qc julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âe-y$y D E s/f DE setéMBRO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ de U$íulto^ de 2009; 188° da Independência e 121 MARCELO GOVERN. Eloísa Secretária d Jà/g^Araujo Secretário Ue Estado de Governo da República. HOMOLOGA/952009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 080 /2009 Del3dejulhode2009 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela legislação em vigor, decorrente do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe. Considerando o disposto na Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores no que tange a procedimentos, processos licitatórios e contratos no âmbito da Administração Pública. Considerando que, encaminhamento do processo de licitação pará Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria do Estado da Cultura. RESOLVE Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, pará cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inerigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processo licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto sob a coordenação do primeiro, pelos servidores abaixo relacionados:
Iledo Flávio de Andrade Filho - CPF: 807.289.445-53
IICynthia Nascimento Teles - CPF: 989.858.845-49
IIIAndréa Lima Sandes - CPF: 895.455.085-15
IVAline Magna Cardoso Barroso Lima - CPF No. 724.399.395-87. Secretaria de Estado da Cultura Rua Dr Leonardo l-ene No 1051 - Bairro São José Aracaju/SE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD.
Art. 4.
Pela participação no Grupo, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos no decreto Governamental n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da-Se/reíâria do Estado da Cultura, 13 de julho de 2009. ELOIS4J1A SJLVA GALDINO SecretáriaUo Eâtado da Cultura Secretaria de Estado da Culimã Rua Dr Leonardo Uile No. 1051 Bairro São José Aracaju/SE

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