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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26450, de 15 de setembro de 2009

Nº 26450/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãé^l?o DE J ^ DE ^6f^M8A(7 DE 2009

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe e a Sede do Governo Estadual durante o dia 18 de setembro de 2009, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dá suas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabelecidas no

Art. 5.
, "caput" e inciso II, no Art. 46, u caput" e inciso X, e no Art. 84, "capuf e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista ç que consta da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009; e, Considerando a vontade deste Governo em manter um canal constante de interação com a população do interior do Estado, no sentido de prover a mesma de informações e serviços necessários ao plenç exercício da cidadania; Considerando o desejo do Governo Estadual de ampliar o diálogo com os cidadãos através de ouvidorias itinerantes, a fim de poder pautar novas ações governamentais, como também oferecer oportunidade de aperfeiçoamento profissional à população mais carente do interior destp Estado, observando as especificidades e vocações de cada localidade; Considerando a necessidade de integrar os Órgãos e Entidades do Governo no sentido de prestar, cada vez mais, serviços públicos de qualidade à população sergipana, sobretudo àquela que se encontra maijs distante dos grandes centros urbanos; Considerando, por fim, os enunciados da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009, que autoriza a transferência simbólica da Capital e da Sede do Governo Estadual durante a execução do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante " D E CRETA: Art. I o Fica transferida, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe durante o dia 18 de setembro de 2009, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Estância, como parte do "Programa Sergipe de Todos - Governo Itinerante",
Art. 2.
Ainda como parte do "Programa Sergipe de Todos Governo Itinerante", a Sede do Governo Estadual fica transferida (já GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã(o-^0 DE J ^ DE SCTéAjBfKC DE 2009 Cidade de Aracaju pará a Cidade de Estância, também durante o dia 18 de setembro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Mf de AWMÍÔ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. A - // MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADJOÍODO ESTADO JorgeAuMrtoíTetes Prado Secretárias(úrEiHadQ dol Administração José de oàveirja Júnior Secretário de^Estãão-dhefejda Casa Civil Jú^JfAraújo Secretário éeÊstado de Governo TRANSFERE/02150909 SECC

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