GOVERNO DE SERGIPE Decaem Ar,%r,^ DE ÍO DE -SéTeXf Ô W DE 2009
Transforma em Escola Estadual Monsenhor Marinho", a Unidade Pré-Escolar do mesmo nome, no Município de Lagarto - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Escola Estadual "Monsenhor Marinho", para o Ensino Fundamental, a Unidade Pré-Escolar do mesmo nome, no Município de Lagarto - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ de^ÃWtK%) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. M CHAGAS W ESTADO J(osei$ernanae$ de Lima Secretário ae Estado da/Educação Jorge Araújo Secretário dc Estado de Governo JRNC.
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