GOVERNO DE SERGIPE DE JjO DE õ€TéMíàPfiDE2009 Transforma em Escola Estadual João Ferreira de Matos", a Unidade Pré-Escolar do mesmo nome, no Município de Simão Dias - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Escola Estadual João Ferreira de Matos", para o Ensino Fundamental, a Unidade Pré-Escolar do mesmo nome, no Município de Simão Dias - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1$ de pãut-beo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /2-,Ç^^ ALm^LO D EDA CHAGAS GOtkETmàDm DO ESTADO 7 ernantf.es de Lima Secrbtário)de Estado da Educação Jopge Araújo Secretário 4e Estado de Governo JRNC.
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