Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26446, de 14 de setembro de 2009

Nº 26446/2009

Ver fonte oficial 11 artigos

2

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6^6 D E JÓ DE õeiTMõ^O DE 2009

Convoca a I a Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM, institui Comissão Organizadora da Conferência, dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso d^s atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XIX, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abrfl de 2007, DECRETA : Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual de Comunicação CONECOM, a realizar-se em Aracaju - SE, nos dias 05 e 06 de novembro âp 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social SECOM. § I o A I a CONECOM será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e em seus eventuais impedimentos por representante por él indicado.

Art. 2.
A I a Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM contará com a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Municipais, bem como de delegados representantes do Poder Público.
Art. 3.
A I a CONECOM será precedida de etapas territoriais nos 08 (oito) territórios do Estado de Sergipe definidos a partir dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, quais sejam: Alto Sertão, Médio Sertão, Baixo São Francisco, Centro-Sul, Sul Sergipano, Leste Sergipano, Agreste Central e Grande Aracaju.
Art. 4.
As prefeituras municipais dos 75 municípios sergipanos ficam convocadas a realizar a etapa municipal da I a Conferência Estadual oe Comunicação - CONECOM, até o dia 02 de outubro de 2009, elegendo 02 (dois) delegados para participar das etapas territoriais que precederão a etapa estaduil de acordo com o regimento que será elaborado pela Comissão Organizadora ca CONECOM, J^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG^G DEi O DESéTéTMfôRO DE 2009
Art. 5.
A etapa territorial da I a CONECOM será conduzida pela Comissão Organizadora da Conferência e será realizada de 05 a 30 de outubro dp corrente ano.
Art. 6.
Fica instituída a Comissão Organizadora da I a Conferência Estadual de Comunicação — CONECOM, que será composta pelos seguintes membros:
Ium representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
IIum representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IIIum representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimentp Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC;
IVum representante da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECÇ;
Vum representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT
VIum representante da Fundação Aperipê de Sergipe FUNDAP/SE;
VIIum representante da Assembléia Legislativa;
VIIIum representante da Central Única dos Trabalhadores ei^i Sergipe - CUT-SE; D C - um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado qe Sergipe - SINDIJOR;
Xum representante da Coletivo Brasil de Comunicação Social INTERVOZES;
XIum representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIum representante da Universidade Tiradentes - UNIT;
XIIIum representante da Executiva Nacional dos Estudantes ejé Comunicação - ENECOS;
XIVum representante da Associação Sergipana de ftfnprensa - ASJ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áÇ^Ç DEi O DE 5fnrAY0 W DE 2009
XVum representante do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta por Assinatura e Publicidade do Estado de Sergipe STERTS;
XVIum representante do Sindicato das Empresas de Comunicaçâp do Estado de Sergipe;
XVIIum representante da Federação Sergipana de Rádiqs Comunitárias de Sergipe - FESERCOM;

XVIII - um representante da Associação de Software Livre ei^i Sergipe;

XIXum representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP;
XXum representante da Central dos Trabalhadores Trabalhadoras do Brasil - CTB; e,
XXIum representante da Federação dos Trabalhadores r^a Agricultura de Sergipe - FETASE. § I o A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, ou por substituto legal indicado por ele, cabendp ao mesmo dirimir os casos não previstos neste Decreto.
§ 2ºCada entidade com representação na Comissão Organizadora qa I a CONECOM terá direito a 01 (um) suplente.
§ 3ºCada entidade com representação na Comissão Organizadora da I a CONECOM deverá indicar seus participantes e suplentes através de ofício enviado à SECOM, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decret)o no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 7.
A Comissão Organizadora contará com 03 (três) Subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execuçãjo de suas atividades:
ISubcomissão de Infraestrutura e Logística;
IISubcomissão de Metodologia e Sistematização; IH - Subcomissão de Mobilização e Divulgação.
Parágrafo únicoO Regimento Interno da Conferência estayeleceiá as atribuições a serem conferidas às subcomissões. t A Y ^ ^ s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^W BEdO DE 5(Tr^8/?CDE2009
Art. 8.
À Comissão Organizadora da CONECOM compete:
Icoordenar, supervisionar e promover a realização da CONECOM, atendendo aos aspectos políticos e administrativos;
IIelaborar a proposta de Regimento Interno da I a CONECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento, de acordo com o regimento da Conferência Nacional;
IIIindicar os integrantes das subcomissões referidas no § 3 o do art. 6 o deste Decreto, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;
IVcoordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
Vaprovar os eixos temáticos, bem como o documento de referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da I a CONECOM;
VIacompanhar o processo de sistematização das proposições da CONECOM;
VIIdeliberar sobre os critérios de participação e representação dc s interessados, de expositores e debatedores das mesas-redondas, bem como dqs convidados;
VIIIpromover a articulação com entidades civis e órgãos públicqs a fim de garantir a realização da CONECOM; D C - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando infraestrutura adequada por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
Xaprovar o Relatório Final da I a CONECOM.
Art. 9.
O Secretário de Estado da Comunicação Social, mediante portaria, editará a composição da Comissão Organizadora e o Regimento da Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM, que disporá yâobre funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático efe escolha de seus delegados e demais deliberações. a O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG^G D E 10 DE^6T6M0nC DE 2009
Art. 10.
As despesas com a realização da I a Conferência Estadual de Comunicação — CONECOM - correrão à conta de recursos orçamentários dp Poder Executivo Estadual.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.Ü de ^eJluL=o de 2009, 188° da Independência 121° da República. c^?sr MARCELO DEDfàCHAGAS GOVERNADOR/DC ESTApO Carlos Robéj Secretário de Eétããd^da^Càmwiicaçâo Social Jost Secretário de Man Secret Habitad$ote doJúnior efe da Casa Civil iveira Falcôn do Planejamento, envolvimento Urbano ?r Jorge Sam Secretário de Estai es de Lima "adô da Educação 5?Oliveira do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Jofget?iraujo Secretário de Estado de Governo CONVOCA/01300709 SECOM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.