Fica instituída a Comissão Organizadora da I a Conferência Estadual de Comunicação — CONECOM, que será composta pelos seguintes membros:Ium representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
IIum representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IIIum representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimentp Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC;
IVum representante da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECÇ;
Vum representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT
VIum representante da Fundação Aperipê de Sergipe FUNDAP/SE;
VIIum representante da Assembléia Legislativa;
VIIIum representante da Central Única dos Trabalhadores ei^i Sergipe - CUT-SE; D C - um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado qe Sergipe - SINDIJOR;
Xum representante da Coletivo Brasil de Comunicação Social INTERVOZES;
XIum representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIum representante da Universidade Tiradentes - UNIT;
XIIIum representante da Executiva Nacional dos Estudantes ejé Comunicação - ENECOS;
XIVum representante da Associação Sergipana de ftfnprensa - ASJ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áÇ^Ç DEi O DE 5fnrAY0 W DE 2009
XVum representante do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta por Assinatura e Publicidade do Estado de Sergipe STERTS;
XVIum representante do Sindicato das Empresas de Comunicaçâp do Estado de Sergipe;
XVIIum representante da Federação Sergipana de Rádiqs Comunitárias de Sergipe - FESERCOM;
XVIII - um representante da Associação de Software Livre ei^i Sergipe;
XIXum representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP;
XXum representante da Central dos Trabalhadores Trabalhadoras do Brasil - CTB; e,
XXIum representante da Federação dos Trabalhadores r^a Agricultura de Sergipe - FETASE. § I o A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, ou por substituto legal indicado por ele, cabendp ao mesmo dirimir os casos não previstos neste Decreto.
§ 2ºCada entidade com representação na Comissão Organizadora qa I a CONECOM terá direito a 01 (um) suplente.
§ 3ºCada entidade com representação na Comissão Organizadora da I a CONECOM deverá indicar seus participantes e suplentes através de ofício enviado à SECOM, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decret)o no Diário Oficial do Estado de Sergipe.