GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $Ç. tyf DEiü DE sereubKC DE 2009
Homologa a Portaria n°. 23/2009, de 26 de junho de 2009, da Secretaria de Estado dp Desenvolvimento Econômico, da Ciência Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, quiê dispõe sobre a criação de Comissão para realizítr levantamento e recebimento nas áreas oe recursos humanos, orçamento, contabilidade finanças, disponibilidade de recursos de tecnologia da informação e direitos e obrigações da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, extinta em 30 de junho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso di atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, ca Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril ce 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na L ;i Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 23/2009, de 26 de junho tf e 2009, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Comissão para realizar levantamento e recebimento nas áreas de recursos humanos, orçamento, contabilidade e finanças, disponibilidade de recursos de tecnologia da informação e direitos e obrigações da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, extinta em 30 de junho de 2009.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas en ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá s:r realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico da Ciência e Tecnologia e do Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário dc Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação ma Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) ve/es o valpr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCyjf DE 10 DE 5éTéAi6R0 DE 2009 da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 qe julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jv de A^MJú^o de 2009; 188° da Independência e 1 da República. 1^ 3 ^J^z MARCELOlpÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge San mia de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e/do Turismo Jorge jÀraujo Secretário de lusíada de Governo HOMOLOGA/1152009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 23/2009 DE 26 DE JUNHO DE 2009 finar ças Constitui Comissão pará realizar levantam :nto e recebimento nas áreas de recursos humanos orçamento, contabilidade e disponibilidade de recursos de tecnologia informação e direitos e obrigações da SETUR, ser extinta em 30/06/2009, que s^rão transferidos pará SEDETEC. da a DA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o corindo no Art 43 da Lei 6.130 de 02/04/2007, combinado com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho Administrações Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. de das a do CONSIDERANDO a edição da Lei 6.615, de 18 de Junho de 2009 que extingie Secretária de Estado do Turismo - SETOR e transfere as suas atribuições para a Secretaria de Estadqi Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC. RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão para realizar levantamento, avaliação e recebimento dos serviços de Administração Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SET UR, a ser extinta em 30/06/2 )09 compreendendo o levantamento dos recursos humanos disponíveis, elaboração de balancete orçamentai ió financeiro incluindo levantamento de contas bancárias e os respectivos saldos, apuração de contas a pagar recebimento do arquivo contábil corrente, tombamento de disponibilidades de software, hardware í instalações de tecnologia da informação e levantamento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e oi bos termos formalizados, com vistas a verificar a regularidade, assim como opinar sobre os que devam mantidos em vista da transferência para esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia - SEDETEC; ser da
Art. 2.
- A Comissão de que trata o Artigo Primeiro desta Portaria, será composta seguintes servidores;^^^^^^^^^^^ ^ dos FUNÇÃO NOME RG CPF Bérgson Farley Araújo Costa 10.386.673/MG 041.048.696-51 Presidente Claudia Gardênia Alves Lima Araújo 1.187.061/SE 912.152.508-68 Membro Cíntia Fiel Trefiglio de Souza 1.101.548/SE 654.090.605- Membro Luiz Carlos Carvalho de Amorim 1.037.460-48/BA 220.247.945-1 Membro AV. Heráclito Rollemberg, 4.444 -DI A - CEP-49030-640 -TEL:3218-1114 -FAX : 3249-1312 iHTB DIPE/SED: mfsb-26.06.fr :c Ü009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 3.
- A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir seus trabalhos no prazo d; 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional dc participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no Decreto acima mencionados;
Art. 5.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2009;
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA. JORGE SANTANA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA AV. Heráclito Rollemberg. 4.444 -DIA - CEP-49030-640 -TEL 3218-1114 - FAX: 3249-1312 DIPE/SEDEtEC mfsb-26.06J009
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