Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26441, de 15 de setembro de 2009
Nº 26441/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Jetffl DE,/(7 OEõeTeMbflO DE 2009 no Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar valor de R$ 17.495.379,15 para reforço de dotaçpes orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.379,15 (dezessete milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento obedecendo â seguinte classificação: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 335.668,14 (00Í)) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1-330.000,00 (00 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1.513.975,00 (00" 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 3.000.000,00 (OC BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.315.736,01 (002 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 3.000.000,00 (003 SUB-TOTAL R$ 17.495.379,15 TOTAL R$ 17.495.379,15
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação qe dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe // 3191.13 -Obrigações Patronais %ZL , R$ 1.063.975,00 (001 3190.09 -Salário-Famflia /n " R$ 40.296,98 (000 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JfyjJ DEJO DE^^/^A/8^0DE2009 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino TP 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Famflia 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino TP 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Famflia 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8161 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.900.000,00 (Oqi) Fundamental R$ 5.000,00 (00JO) Médio R$ 10.000,00 (OOb) R$ 20.371,16 (003) R$ 400.000,00 (001) Fundamental R$ 11.315.736,01 (00h) SUB-TOTAL R$ 17.495.379,15 TOTAL R$ 17.495.379,15
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iQ deAeltaW? de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado k ^ Cilito^ de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An Secretário de a da Silva da Fazenda staqm de Governo lJoséV Fernandes de Lima