Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26439, de 10 de setembro de 2009

Nº 26439/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

^ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^j3^ D E (Mj D E 5(rffA48f%DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, Comissão Especial Mista para efetuar o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações da extinta Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal SECIM, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dás atribuições que Lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 ce abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei ce Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de Considerando que a Lei 6.615, de 19 de junho de 2009, extingue Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM; Considerando que as ações, atividades e serviços desenvolvidos pe a extinta Secretaria, passaram a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado qo Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN e pe Secretaria Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais SEAPRI; Considerando a necessidade de levantamento físico dos bens da extinta Secretaria para incorporação, bem como a necessidade de redistribuiçÉío e lotação dos servidores da extinta Secretaria; Considerando a necessidade de verificar junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade - SAF1C as obrigações financeiras pendentes; Considerando por fim, a necessidade de elaboração de prestação de contas extraordinária do exercício de 2009. DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, Comissão Especial Mista de Inventário e Encerramento das Atividades da extinta fd Ay/% ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àC$JS D E 0^ DE Ser?MbfW DE 2009 Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, com o objetivo de efetuar o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações qa mesma.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto terá duração de 120 (cento e vinte) dias e será composta pelos seguintes membros:
IAntônio Tavares de Oliveira Filho, CPF n°. 149.328.495-9 representante da Secretaria Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais - SEAPRI;
IILúcio Henrique Maciel da Morta, CPF n°. 022.465.465-9 representante da Secretaria Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais - SEAPRI;
IIIMiriany de Oliveira Nunes, CPF n°. 914.650.875-9 representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e 0)0 Desenvolvimento Urbano — SE P L AN ;
IVAnailde da Silva Boaventura Vieira, CPF n°. 312.538.73Í- 34, representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e qo Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
VCarla Maria Andrade de Souza, CPF n°. 584.055.695-5)3, representante da Controladoria Geral do Estado - CONGER;
VIWilma Machado Santos, CPF n°. 150.133.835-8)7, representante da Controladoria Geral do Estado - CONGER. Parágraf o único. A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tonjie conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, exceto os membros indicados nos incisos V e VI, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmentje, A M LXJ^ a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2Ç-4fô3 D E 0^ DE SCTCMm O D E 2009 observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qlf de Aü^i-l^° de 2009; 188° da Independência e 121 o d a República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia^POliveirãralcón Secretária de Estudo aa Planejamento",(Habitação e do Dikenvo)vimentoMrbai SecretáruTEÉpeclal da Articulação Política e dás IRelações Institucionais — idinvisou Alves da Silva Secretário-Chefe da Cotiiroladoria-Geral do Estado Jof%ejAraújo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/222009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.