Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26438, de 10 de setembro de 2009
Nº 26438/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZCjó$- D E 04 DE ScreMb^O DE 2009
Homologa os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo realizado pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o art. 11 da Lei n° 2.435, de de 20 de junho de 2008 e tendo em vista o que consta no Processo Piloto n c 8.946, de 03 de outubro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e Considerando que a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, alterada pela Portaria n° 132/2008, de 04 de novembro de Diário Oficial do Estado, em 09 e 24 de outubro 2006, nos terenos da Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976; das Leis n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, que promoveu a Discriminação Administrativa da "Gleba Poxim". compreendendo parte do Município de Itaporanga D" Ajuda, encerrando c procedimento conforme consta no Processo Piloto n° 8.946/2006; Considerando a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando, por fim, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida "Gleba Poxim", localizada no Município de Itaporanga D 1 Ajuda, DECRETA: Art. I o Ficam homologados os trabalhos realizados pele Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado - CE/SE, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, alterada pele Portaria n° 132/2008, de 04 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°de^JP D E QÁ( DESef6MbR0 DE 2009 da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, referente a "Gleba Poxim", compreendendo parte do Município de Itaporanga D" Ajuda, com área de 1.710,2061 ha (hum mil e setecentos e dez hectares e vinte ares e sessenta e hum centiares), medida e demarcada pela Empresa CARTA - Cartografia e Agrimensura Ltda., previamente credenciada pelo Órgão Fundiário Estadual competente, e aprovado pela Portaria n° 83/2009, de 27 de julho de 2009, a qual com este Decreto é publicada.