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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26438, de 10 de setembro de 2009

Nº 26438/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZCjó$- D E 04 DE ScreMb^O DE 2009

Homologa os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo realizado pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o art. 11 da Lei n° 2.435, de de 20 de junho de 2008 e tendo em vista o que consta no Processo Piloto n c 8.946, de 03 de outubro de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e Considerando que a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, alterada pela Portaria n° 132/2008, de 04 de novembro de Diário Oficial do Estado, em 09 e 24 de outubro 2006, nos terenos da Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976; das Leis n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, que promoveu a Discriminação Administrativa da "Gleba Poxim". compreendendo parte do Município de Itaporanga D" Ajuda, encerrando c procedimento conforme consta no Processo Piloto n° 8.946/2006; Considerando a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando, por fim, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida "Gleba Poxim", localizada no Município de Itaporanga D 1 Ajuda, DECRETA: Art. I o Ficam homologados os trabalhos realizados pele Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado - CE/SE, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, alterada pele Portaria n° 132/2008, de 04 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°de^JP D E QÁ( DESef6MbR0 DE 2009 da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, referente a "Gleba Poxim", compreendendo parte do Município de Itaporanga D" Ajuda, com área de 1.710,2061 ha (hum mil e setecentos e dez hectares e vinte ares e sessenta e hum centiares), medida e demarcada pela Empresa CARTA - Cartografia e Agrimensura Ltda., previamente credenciada pelo Órgão Fundiário Estadual competente, e aprovado pela Portaria n° 83/2009, de 27 de julho de 2009, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Fica incorporada ao patrimônio do Estado, como Terra Devoluta, para fins de arrecadação, matrícula e registro, a área de 812,3216 ha (oitocentos e doze hectares e trinta e dois ares e dezesseis centiares) integrantes da "Gleba Poxim", situada no Município de Itaporanga D Ajuda, deste Estado e administrativamente ligada à Diretoria de Ação Fundiária da EMDAGRO - DIRAFUN, cujas características confrontações encontram-se no memorial descritivo que integra o processe supra mencionado.
Parágrafo únicoA área desta discriminatória, tendo side devidamente medida e demarcada, possui 1.710,2061, ha (hum mil setecentos e dez hectares e vinte ares e sessenta e hum centiares), dos quais um total de 221,1705 ha (duzentos e vinte e hum hectares e dezessete ares e cinco centiares) para titulação mediante Título de Reconhecimento de Domínio Privado - TRDP; 107,5100 ha (cento e sete hectares e cinqüenta e hum ares) dos detentores de Escritura Pública de Compra e Venda, que nã atenderam ao Edital de Convocação, efetivamente levantados reconhecidos como tal; bem como 03 (três) detentores de Escritura Public de Compra e Venda, correspondendo a uma área de 129,2341 (cento e vint e nove hectares e vinte e três ares e quarenta e hum centiares) que na foram devidamente medidos e demarcados; e área de 439,969 (quatrocentos e trinta e nove hectares e noventa e seis ares e noventa e nov centiares), correspondente ao imóvel demarcado sob o n° 1582, da Gleb Rio das Pedras cuja sede fica no Município de Areia Branca, neste Estado ficando, portanto, excluídos desta discriminatória, 897,8845 ha (oitocento e noventa e sete hectares e oitenta e oito ares e quarenta e cinco centiares) que correspondem aos domínios reconhecidos; o remanescente de 812,321 ha (oitocentos e doze hectares e trinta e dois ares e dezesseis centiares), constitui terras devolutas do Estado, para fins de arrecadação, matrícula e respectivo registro e posterior titulação através dos instrumentos Título de Regularização da Ocupação Gratuita (TROG) e Título de Regularização dz Ocupação Onerosa (TROO). GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO N°3L€-^S Qif im se-rw QUO DE 2009
Art. 3.
A EMDAGRO nos termos do art. 11 da Lei n° 2.435, de Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a adotar as medidas subseqüentes com vistas à matrícula e registro da aludida área. em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D" Ajuda.
Art. 4.
Fica o Diretor Presidente da EMDAGRO, investido de poderes para autorizar a legitimação de posse, a regularização das ocupações a título gratuito ou oneroso e o reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na "Gleba Poxim", mencionada a que se refere o art. 1 deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especia de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE, criada pela Portaria n° 034, de 06 de abril de 2006, alterada pela Portaria n° 132/2008, de 04 de novembro de - SEAGRI, obedecidas as disposições da Legislação pertinente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oj de Aüéui^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOESf^DO toXJarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Jó^e Araújo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DOE. DO DIA...—I . / Launct M "de Almeida Santos Coord. Especial de Rogtatm e Etfcçôo de Atos Oficieis e Legislação HOMOLOGA-JOC/01250809 SEAGRI GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N°3Í/2009 Aprova Trabalhos de Discriminação de Terras dá GLEBA POXIM no município de Itaporanga D Ajuda. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6 o da Lé n° 2.435 de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008 o de acordo com o estabelecido no convênio firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando que a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutaíi Estadual CE-SE, criada pela Portaria n° 034 de 06 de abril de 2006, alterada pelei Portaria n° 132/2008 de 04 de novembro de 2008, promoveu a Discriminatória Administrativa da "Gleba Poxim", formada por parte do município de Itaporanga D Ajuda, nos termos previstos na Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426 de 20 de junho de 2008, e por força do Edital publicado no Diário Oficial dc Estado nos dias 09 e 24 de outubro de 2006; Considerando que a referida Comissão encerrou o procedimento discriminatório conforme consta no Processo n° 8.946 de 2006, referente ao Município de Itapotanga D Ajuda; RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar os trabalhos do procedimentos Discriminatório Administrativo, realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas CE-SE, referente a "Gleba Poxim" formada por parte do município de Itaporanga D" Ajuda, Estado de Sergipe, com área de aproximadamente 1.710,2061 ha (hum mil e setecentos e dez hectares e vinte arês e sessenta e hum centiares).
Art. 2.
- Fazer cessar os efeitos da Portaria n° 132/2008 de 04 de novembro de 2008, ficando consequentemente, desativada a aludida Comissão Especial.
Art. 3-E.
sta Portaria tem vigência da data da assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO . — PUBLIQUE-SE y Aracaju, 27 de jul)jo-de 200â^--"" PAULO 6ÁRVALHO VIANA """^Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário EI Rua Viia Cristina, 1051 - São José-Aracaju - SE-CEP. 49.020-150 S (079)3211-9266 FAX (079) 3214-3520 - 3214-3707 PABX-(079) 3214-5202-AJ-3211-1480 HomePage: http:/Avww sagn.sri.gov.br E-mail - sa%n(g%)rodase. com. br / arjur(g)sagri.se.gov.br y

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