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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26434, de 8 de setembro de 2009

Nº 26434/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âe^3^ DEO ^ DE srmt?Gf%? D E 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura SEINFRA, Comissão Especial Mista para efetuar o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações da extinta Secretaria de Estado dos Transportas e da Integração Metropolitana - SETRAM, dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dis atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 c.e abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei c.e Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, ele Considerando que a Lei 6.615, de 19 de junho de 2009, extingue Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana SETRAM; a a Considerando que as ações, atividades e serviços desenvolvidos pe extinta Secretaria, passaram a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA e Secretaria de Estado da Segurança Pública SSP; Considerando a necessidade de levantamento físico dos bens da extinta Secretaria para incorporação, bem como a necessidade de redistribuiçÊ o e lotação dos servidores da extinta Secretaria; Considerando a necessidade de verificar junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade SAFIC as obrigações financeiras pendentes; Considerando por fim, a necessidade de elaboração de prestação ele contas extraordinária do exercício de 2009. DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Comissão Especial Mista de Inventário e Encerramento das Atividades da extinta Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, com o objetivo de efetuar o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â.G.^3^ D E 0-ty D E 5^teMbP)Ü DE 2009

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto terá duração de 120 (cento e vinte) dias e será composta pelos seguintes membros:
IHelder Menezes Gonçalves, CPF n°. 395.027.835-4^, representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IISayde Cristine Inácio Vieira, CPF n°. 361.610.395-9 representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; ,
IIIPedro Armando de Souza Menezes, CPF n°. 102.395.02$- 15, representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IVVilmari Ferreira Carregosa, CPF n°. 516.084.135-00, representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
VAntônio Padilha de Oliveira, CPF n°. 023.123.445-7^, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VIJosé Inethânio de Souza Cardoso, CPF n° 360.866.575-7^, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VIICarla Maria Andrade de Souza, CPF n°. 584.055.695-5^, representante da Controladoria Geral do Estado - CONGER;
VIIIWilma Machado Santos, CPF n°. 150.133.835-8(7 representante da Controladoria Geral do Estado - CONGER. Parágraf o único. A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da InfraEstrutura que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pa:"a a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreta, exceto os membros indicados nos incisos VII e VIII, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré g u lares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âé^3^ D E (9-, DE SÉTf/W0fi0DE2OO9
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Otf de /^JUJJQJCO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor 3aifbosa Bezerra Secretário de BsfaÁriía Infta-Estrutura João EloA de Mejmzes Secretário de Estado da SegprançayPjjtílica ?tsorr-Aêve$-i Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado JotâeJA rá ujo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/242009

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