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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26433, de 11 de setembro de 2009

Nº 26433/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oZé p3 DE O 4 DE eáTZMBK0DE20Q9 no Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar valor de R$ 550.000,00 pará reforço de dotaçpes orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispostq no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 550.000,00 (00p) SUB-TOTAL R$ 550.000,00 TOTAL R$ 550.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.1034 - Ampliação de Unidades do Poder Judiciário TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 550.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^550.000,00 TOTAL R$ 550.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,0JL de AUtu^ks de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas ^ . Governador do Estado de 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^át f DEfg DE SéTétyetR0DE2009 útia^dP Oliveira Falcor Maria Lútta f de"Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade/Vieifa da Silva Secretário de/Estado qa Fazenda Jorge /Araújo Secretário dfe Estado de Governo ^Benedito de Fi( igueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Errata: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado

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