O FORTUR/SE é composto por 26 (vinte e seis) membros, obedecendo a seguinte estrutura:ISetor Público - 13 (treze) membros, composto por um representante das seguintes entidades:
a)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC;
b)Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR;
c)Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
d)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
e)Secretaria de Estado da Cultura - SÉC;
f)Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL;
g)Banco do Estado de Sergipe - BANESE;
h)Capital do Estado - Prefeitura Municipal de Aracaju;
i)Prefeitura do Município do Pólo Costa dos Coqueirais com maior fluxo turístico entre os integrantes da região;
j)Prefeitura do Município do Pólo Velho Chico com maior fluxo turístico entre os integrantes da região;
k)Universidade Federal de Sergipe - UFS;
1)Banc o do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
m)Ministério do Turismo; M Gk GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^-^33. DE Oi DE seretymOYfà 2009
IIOrganizações de Direito Privado - 13 (treze) membros, composto por um representante das seguintes entidades:
a)Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH/SE;
b)Associação Brasileira dos Bares, Restaurantes e Empresas de Entretenimento e Lazer - ABRASEL/SE;
c)Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV/SE;
d)Aracaju Convention Sc Visitors Bureau - AC A. VB;
e)Associação Brasileira dos Locadores de Automóveis — ABLA/SE;
f)Associação Brasileira dos Organizadores de Eventos - ABEOC/SE;
g)Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR/SE;
h)Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR;
i)Associação Brasileira dos Jornalistas Especializados em Turismo - ABRAJET/SE;
j)Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Microempresas SEBRAE/SE;
k)Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC/SE;
1)Associaçã o Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE;
m)Universidade Tiradentes - UNIT. § I o A Presidência do FORTUR/SE será exercida pele Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo e a Vice-presidência por um dos membros representante das organizações de direito privado eleito^ por todos os membros do FORTUR/SE. ^ J) M x % A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áá/f$SL DE os. DE sereMôW DE 2009
§ 2ºAs entidades do setor público, elencadas no inciso I do "caput" deste artigo, devem ser representadas pelos seus dirigentes máximos a quem caberão as indicações dos seus respectivos suplentes.
§ 3ºAs organizações de direito privado, elencadas no inciso II do "caput" deste artigo, indicarão seus representantes, titular e suplente, podendo alterar tais indicações a qualquer tempo por decisão de suas respectivas instâncias competentes.
§ 4ºO exercício das funções de membro do FORTUR/SE deve ser considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título.
§ 5ºO FORTUR/SE deve ter uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente do Fórum.
§ 6ºA Secretaria Executiva deve ser dirigida por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do FORTUR/SE, escolhido dentre os servidores da lotação da SEDETEC.