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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26432, de 8 de setembro de 2009

Nº 26432/2009

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Art. 2.
Inspiram a Política Estadual de Turismo:
IIa equidade social, com respeito aos valores e tradições locais, e a utilização do turismo como fator de desenvolvimento do Estado;
IIIa difusão e a acessibilidade aos bens culturais e naturais;
IVo desenvolvimento sustentável;
Va integração entre os setores públicos e privados, e entre as diferentes esferas administrativas da Federação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àGjàS. D E Vá DE$O-^MQfW DE 2009

Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, institui o Fórum Estadual de Turismo de Sergipe - FORTUR/SE, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o que consta do art. 159 da mesma Constituição Estadual; e considerando que Plano Estratégico de Turismo prevê a criação, nos Estados, dos Conselhos Estaduais de Turismo, e que o Plano Nacional de Turismo estabelece a instituição de Fóruns Estaduais de Turismo como canais de descentralização da execução do mesmo Plano, DE C RETA: Art. I o A Política Estadual de Turismo compreende o conjunto de planos, programas, diretrizes e normas referentes ao planejamento e à execução das iniciativas públicas, particulares e da sociedade organizada, concernentes ao turismo, desde que interessem ao desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado de Sergipe.

Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo — SEDETEC , deve exercer, relativamente ao turismo, funções de planejamento, coordenação, fomento, estímulo e promoção, na forma deste Decreto, da legislação inerente, e das normas complementares que forem expedidas. tf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 36-4 31 D E 03. DE S^TOWBWDE 2009 § I o A Política Estadual de Turismo deve ser orientada de maneira sistêmica e harmônica com a Política Nacional de Turismo, bem como com outras políticas públicas estaduais.
§ 2ºPara a garantia do desenvolvimento organizado das atividades turísticas, os programas e projetos oficiais devem ser executados em coordenação com os da iniciativa privada, objetivando a geração de atratividade para as diversas regiões do Estado.
Art. 4.
Fica instituído o Fórum Estadual de Turismo de Sergipe - FORTUR/SE, um órgão colegiado normativo, propositivo e consultivo, de assessoramento ao Poder Executivo Estadual quanto à formulação, acompanhamento, avaliação e execução da Política Estadual de Turismo.
Parágrafo únicoO FORTUR/SE integra-se como órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da SEDETEC, à quem cabe a sua Presidência.
Art. 5.
Compete ao Fórum Estadual de Turismo de Sergipe - FORTUR/SE:
Iassessorar a SEDETEC na formulação, acompanhamento, avaliação e execução do Plano Estadual de Turismo;
IIatuar em alinhamento à Política Nacional de Turismo;
IIIpropor a constituição de fundos especiais destinados a incrementar o desenvolvimento sustentável do turismo, bem como propostas de aplicações dos recursos desses fundos;
IVpropor a concessão de estímulos e incentivos de qualquer natureza às empresas e atividades turísticas privadas e afins;
Vexpedir instruções normativas para orientação das atividades turísticas de empresas privadas;
VIaprovar seu Regimento Interno e modificações posteriores;
VIIemitir resoluções, atos ou instruções complementares, inclusive as que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Q ^32 D E Oi DE :?é?éWôfl O D E 2009
VIIIexercer outras atividades ou atribuições inerentes ou correlatas e as que forem legalmente estabelecidas ou regularmente definidas.
Art. 6.
O FORTUR/SE é composto por 26 (vinte e seis) membros, obedecendo a seguinte estrutura:
ISetor Público - 13 (treze) membros, composto por um representante das seguintes entidades:
a)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC;
b)Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR;
c)Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
d)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
e)Secretaria de Estado da Cultura - SÉC;
f)Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL;
g)Banco do Estado de Sergipe - BANESE;
h)Capital do Estado - Prefeitura Municipal de Aracaju;
i)Prefeitura do Município do Pólo Costa dos Coqueirais com maior fluxo turístico entre os integrantes da região;
j)Prefeitura do Município do Pólo Velho Chico com maior fluxo turístico entre os integrantes da região;
k)Universidade Federal de Sergipe - UFS;
1)Banc o do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
m)Ministério do Turismo; M Gk GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^-^33. DE Oi DE seretymOYfà 2009
IIOrganizações de Direito Privado - 13 (treze) membros, composto por um representante das seguintes entidades:
a)Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH/SE;
b)Associação Brasileira dos Bares, Restaurantes e Empresas de Entretenimento e Lazer - ABRASEL/SE;
c)Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV/SE;
d)Aracaju Convention Sc Visitors Bureau - AC A. VB;
e)Associação Brasileira dos Locadores de Automóveis — ABLA/SE;
f)Associação Brasileira dos Organizadores de Eventos - ABEOC/SE;
g)Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR/SE;
h)Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR;
i)Associação Brasileira dos Jornalistas Especializados em Turismo - ABRAJET/SE;
j)Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Microempresas SEBRAE/SE;
k)Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC/SE;
1)Associaçã o Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE;
m)Universidade Tiradentes - UNIT. § I o A Presidência do FORTUR/SE será exercida pele Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo e a Vice-presidência por um dos membros representante das organizações de direito privado eleito^ por todos os membros do FORTUR/SE. ^ J) M x % A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áá/f$SL DE os. DE sereMôW DE 2009
§ 2ºAs entidades do setor público, elencadas no inciso I do "caput" deste artigo, devem ser representadas pelos seus dirigentes máximos a quem caberão as indicações dos seus respectivos suplentes.
§ 3ºAs organizações de direito privado, elencadas no inciso II do "caput" deste artigo, indicarão seus representantes, titular e suplente, podendo alterar tais indicações a qualquer tempo por decisão de suas respectivas instâncias competentes.
§ 4ºO exercício das funções de membro do FORTUR/SE deve ser considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título.
§ 5ºO FORTUR/SE deve ter uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente do Fórum.
§ 6ºA Secretaria Executiva deve ser dirigida por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do FORTUR/SE, escolhido dentre os servidores da lotação da SEDETEC.
Art. 7.
Compete ao Presidente do FORTUR/SE:
Iconvocar e presidir as reuniões;
IIpromover a execução das decisões do Fórum;
IIIrecorrer, com efeito suspensivo, das decisões do Fórum que entender contrárias à Política Estadual de Turismo;
IVrepresentar o Fórum nas suas relações com terceiros;
Vcumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes legais, promovendo a aplicação deste Decreto e da legislação aplicável;
VIdesempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas e as que forem legalmente estabelecidas ou regularmente conferidas.
Art. 8.
O FORTUR/SE, se reunirá, ordinafiamente, a cada 02 (dois) meses. ;u ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^^àí DE ^ DE 5é7^Atô,f)ODE2009
Parágrafo únicoAs reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, através da Secretaria Executiva, ou por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 9.
Compete ao Secretário Executivo do FORTUR/SE:
Iorganizar a pauta das reuniões, recolhendo os subsídios para os tópicos a serem abordados;
IIexpedir as convocações das reuniões;
IIIapoiar as Comissões de Trabalho eventualmente criadas;
IVdirigir a Secretaria Executiva e assegurar a realização de atividades internas ao nível da administração, gestão e execução das atividades aprovadas;
Vredigir as atas das reuniões do FORTUR/SE e Comissões de Trabalho;
VIassegurar a circulação entre os membros do FORTUR/SE de todos os documentos necessários à discussão durante as reuniões.
Art. 10.
As deliberações do FORTUR/SE devem ser tomadas pela maioria dos votos, desde que presente mais da metade de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto como membro efetivo, também o de qualidade. § I o As deliberações do FORTUR/SE, quando não sujeitas a recurso, devem ter eficácia imediata, independentemente de publicação no Diário Oficial do Estado, feitas as comunicações correspondentes às entidades ou particulares interessados.
§ 2ºDas reuniões do FORTUR/SE devem ser lavradas atas sucintas assinadas por todos os membros presentes.
Art. 11.
As Comissões de Trabalho destinam-se a auxiliar tecnicamente os membros do FORTUR/SE, a Presidência e a Secretaria Executiva no desempenho das suas atribuições. í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ze-431 D E 01 DE 3^-feiAbnc DE 2009 § I o Compete às Comissões de Trabalho tratar de matérias específicas no âmbito das atribuições do FORTUR/SE.
§ 2ºAs Comissões de Trabalho responderão à Presidência através de um Coordenador escolhido pelos membros da própria comissão.
§ 3ºAs Comissões de Trabalho serão compostas por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros do FORTUR/SE, além de especialistas convidados e contarão com apoio administrativo da Secretaria Executiva.
§ 4ºAs comissões de trabalho serão constituídas através de resolução aprovada pelo FORTUR/SE.
§ 5ºAs Comissões de Trabalho extinguem-se logo que alcançarem os objetivos para que foram criadas.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 22.006, de 14 de julho de 2003. Aracaju, OZ de lyjwi(xo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. , . MARCELúhÊDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Sanwna de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e Ido Turismo João Andrade Vieira da Silva Secretário^ dq Estado da Fazenda Maria Lúcia oe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fc-J/dã. DE0 2 DE 5et^MQ%ODE 2009 Márcio CostaMacedo Secretário de EÂtMo K do Meio Ambiente e dos Étebwrvws Hídricos Elotsaxaa Secretária Maurício Pimentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Jorge A rá ujo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/JOC-01 190809 SEDETEC

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