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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26428, de 4 de setembro de 2009

Nº 26428/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WfZ f DEOJ DE sermão DE 2009 no Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar valor de R$ 9.200 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.200.000,00 (020) 267820321.4408 - Desapropriações e Indenizações TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.500.000,00 (02Õ) 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ 2.000.000,00 (020) 267820321.4420 - Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas do DER-SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (02Ó) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 1.000.000,00 (02p) SUB-TOTAL R$ 9.200.000,00 TOTAL R$ 9.200.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 - Estado de Sergipe 267820321.4408 - Desapropriações e Indenizações TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.500.000,00 (000) 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ 2.000.000,00 (00Q) 267820321.4420 - Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas do U e 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ S DEOZ DE 5€TéL($FsC DE 2009 3390.39 3390.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (00)) R$ 1.500.000,00 (00)) SUB-TOTAL R$ 9.200.000,00 TOTAL R$ 9.200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^ de /xíuukbo de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Fá Ico n Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João A Secretário d Secretário d da Silva Fazenda Araújo ttado de Governo Valmor Bamosa Secretário de Estado da I 3atooia rutura

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