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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26416, de 2 de setembro de 2009

Nº 26416/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC^ D E dl DE f) eCS-fV DE 2009

Torna sem efeito o Decreto n° 26.326, de 03 de agosto de 2009, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-230 (Juscelino Kubistchek), s/n, Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual, DECRETA : Art. I o Fica sem efeito o Decreto n° 26.326, de 03 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 04 dos mesmos mês e ano, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia SE-230 (Juscelino Kubistchek), s/n, Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 04 de agosto de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3J. de C^o^-f^ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. O B.0S MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãG^JÉ DE 31 DR PfâQSrtü DE 2009 ezerra Infraestrutura Valmor Secretário de/Est Márcfo Leite de Rezende Procutjador-Geral ao Estado JoIrgelAraujo Secretário de Estado de Governo TORNA-IOC7012I0809 SEINFRA

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