GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JC-$J$- DE3 i DE QGOStO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 73, de 28 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico pa a realização de análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a Companhia Estadual de Obras Públicas CEHOP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso djis atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 19" 7 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, q.e DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 73, de 28 de maio de 2009 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para realização de análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito ca Secretaria de Estado da Segurança Pública com a Companhia Estadual de Obras Públicas •- CEHOP.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódica^, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá, entretanto, ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art , 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularei, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trintaj) r. ri GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC°jJ$" D E 31 DE f) 605 -TV DE 2009 vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ssr pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publícaçãa, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3i de OLf^Oõjõ de 2009; 188° da Independência 121° da República. 0 MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Estado da SêsiMança^fitíblica Jardel Secretário de Estado de Governo H O M O LO G A/ 8 82 00 9 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARI A D E ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.° 73 DE 28 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico para realização das análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a CEHOP - Companhia Estadual de Obras Públicas, onde a SSP figura como concedente dos recursos, com finalidade de possibilitar os pagamentos desses processos O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio, Considerando que a análise dos processos de prestação de contas encaminhados pela CEHOP é condição essencial à efetivação dos repasses financeiros pela SSP, que possibilitarão o pagamento aos fornecedores dos serviços e executores das obras de engenharia que geraram os convênios, gerando consistência pará futuras liberações de recursos, Considerando o elevado número de convênios em vigor cujos recursos repassados pela SSP à CEHOP são utilizados pará a realização de obras de reforma e construção de unidades do Sistema Estadual de Segurança Pública; RESOLVE :
Art. 1.
Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, para realização das análises dos processos de prestações de contas dos convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a CEHOP - Companhia Estadual de Obras Públicas, onde a SSP figura como concedente dos recursos, com a finalidade de possibilitar os pagamentos desses processos.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 1 o desta Portaria, será nomnnsta n^los spnuintpR KArvidnreQ nnhlirnc intaHnc í iU GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARI A D E ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Divisão de Orçamento e Finanças, Divisão de Atos e Contratos e Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a presidência dc primeiro: RUTE VIEIRA MOURA LIMA, CPF: 311.829.845-68; DANIEL BARRETO DE CARVALHO,CPF: 781.131.805-91; JOELMA FLORIZA GUARANTÃ SANTOS,CPF: 662.272.595-00; RITA GABRIELA DE REZENDE OLIVEIRA, CPF: 020.073.765-12;
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades até o mês de maio do ano de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 28 de MAIO de 2009. JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da SetiupbnçaJPública
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