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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26414, de 2 de setembro de 2009

Nº 26414/2009

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Art. 2. Art. 3.
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f- 32 09 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3C ^J 4 D E J j DE P)GOSTÜ DE 2009

Torna sem efeito o Decreto n° 26.329, de 03 de agosto de 2009, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua José Anízio de Oliveira, s/n°, Loteamento Lauro Rocha, Bairro Centro, Município de São Cristóvão, para implantação de um Ginásio de Esportes no âmbito do Programa Sergipe Cidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração Estadual, DECRE TA : Art. I o Fica sem efeito o Decreto n° 26.329, de 03 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 04 dos mesmos mês e ano, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua José Anízio de Oliveira, s/n°, Loteamento Lauro Rocha, Bairro Centro, Município de São Cristóvão, para implantação de um Ginásio de Esportes no âmbito do Programa Sergipe Cidades.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 04 de agosto de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de cL^OÕ^o de 2009, 188° da República e 121" da Independência. 0 MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de ÓlivetraPalcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG$H DE 31 DEX mú51-0 DE 2009 Valmor B Secretário de Esta i Joh Secretário de l 1 -„. Màrtyo Leite Procur$dorrGeral i terra ínfraestrutura e zende Estado sta d o de Governo TORNA JOC7022I0809 SE1NFRA

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