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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26413, de 2 de setembro de 2009

Nº 26413/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãC ^J3 D E õl DE fii €0ST0 DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Av. Senador Júlio Cezar Leite, no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, pare ampliação do Aeroporto Santa Maria. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ampliação do Aeroporto SantEi Maria, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica dci Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado z. propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dc elevado alcance social e econômico deste empreendimento, de que resulta ii possibilidade legal da desapropriação dessa indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Av. Senador Júlio Cezar Leite no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 58.242,312m 2 (cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta, e dois vírgula trezentos e doze metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 15 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vérticelnicia

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, para fins de ampliação do "Aeroporto Santa Maria".
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma dii legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VrT" U GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG^Jõ DE 3j DE f) (o OSW DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ l de czjaxõ$o de 2009, 188° da República e 121° da Independência. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de testado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor Êampsfi Bezerra Secretário de Estada att Infrae st rutura , , Kl T- -PvíJLí-—7 ^ Mareio Leite^qefRezende ^^^ ProcurQdor-Geral da Estado í Jorge Ara ujo Secretário éle Estado de Governo DECLARA-JOC/472250809 SEINFRA

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