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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26412, de 2 de setembro de 2009

Nº 26412/2009

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I II Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Po 2- d% í-o^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãC-^Jâ DE 31 DE PtGOS-fO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de tem localizada na Av. Alexsandro Alcino no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, pars. ampliação do Aeroporto Santa Maria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso; V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5° inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ampliação do Aeroporto Santa Maria, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, de que: resulta a possibilidade legal da desapropriação dessa indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Av. Alexsandro Alcino no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe medindo aproximadamente 127.858,450m 2 (cento e vinte e sete mil oitocentos e cinqüenta e oito vírgula quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), com a seguinte descrição: o a- ^ / Xv y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2C^2 DE di DE AGOSTO DE 2009

I

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura — SEINFRA , pará fins de ampliação do "Aeroportq Santa Maria". Art- 3 o A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa oc judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terre declarada de Utilidade Pública por este Decreto. ( ^ ü^"" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG-^lS. DE Jj DE f)(oOSTO DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na poss( do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto! pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Le: Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^O^OSD de 2009, 188° da República e 121° da Independência. U MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do desenvolvimento Urbano Valmor BarhpsalBezerra Secretário de BstaxwuÁá Infraestrutura Márdio LeiteMRezende Procurádor-Germ do Estado j rá ujo Secretário dje Estado de Governo DECLARA-JOC/462250809 SEINFRA

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