Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26410, de 31 de agosto de 2009
Nº 26410/2009
f- %hoa.a% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG^lO DE â8 DE P^605T0 DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, para implantação de uma Quadra de Esportes, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.280,181 m 2 (um mil duzentos e oitenta vírgula cento e oitenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial - aV^" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 26- //JÓ D E a? ? D E F)G03tO DE 2009
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