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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26410, de 31 de agosto de 2009

Nº 26410/2009

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f- %hoa.a% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG^lO DE â8 DE P^605T0 DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, para implantação de uma Quadra de Esportes, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 1.280,181 m 2 (um mil duzentos e oitenta vírgula cento e oitenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial - aV^" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 26- //JÓ D E a? ? D E F)G03tO DE 2009

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de uma Quadra de Esportes, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dc imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nj 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. ^u— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZG^lQ DE â ? DE 4 0OSTO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tZ% de cuü-o53o de 2009, 188° da República (j 121° da Independência. Cl MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de OliveiraTalcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Valmor Ê%rDúsa/Bezerra Secretário de Estâdoyfàllnfraestrutura MáMioTeMê %j Rezende ProcuradojfvGeralído Estado jjrgé Araújo Secretário de Estado de Governo DEC LA RA-JOC/ 4 522 5080 9 SE1NFRA

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