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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26409, de 31 de agosto de 2009

Nº 26409/2009

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P- 5/.aGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $C ^0 3 DE AS DE ^(SOSTODE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana programas habitacionais. uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Rodovia SE-431, s/n, Bairro Centro, Município de Maruim, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 7.573,20m 2 (sete mil quinhentos e setenta e três vírgula vinte metros quadrados), com a seguinte descrição: composta 29 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial ÇNVJUC ^ V / A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° íG^jOS DE J ^ DE f)(ÕQSfO DE 2009

V

II

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pele Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado dc Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN. para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a. Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências ü^^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° íQ^OS DE^D E fii(FOSrV DE 2009 legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$ de Ot/Un^ de 2009, 188° da República e 121 ° da Independência. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO livéífaPalcói Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de tZstado do Planejamento, Habitação e do J$esenvolvimento Urbano Valmor Barbosa Bozerra Secretário de Estafw qp/Iptfraestrutura Máréto Leitense Rezende ProcuradorrGeral do Estado Jowge?iraiyo Secretário de Estado de Governo DECLARA-JOC/48270809 SEINFRA

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