Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26409, de 31 de agosto de 2009
Nº 26409/2009
P- 5/.aGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $C ^0 3 DE AS DE ^(SOSTODE 2009
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana programas habitacionais. uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Rodovia SE-431, s/n, Bairro Centro, Município de Maruim, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 7.573,20m 2 (sete mil quinhentos e setenta e três vírgula vinte metros quadrados), com a seguinte descrição: composta 29 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial ÇNVJUC ^ V / A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° íG^jOS DE J ^ DE f)(ÕQSfO DE 2009
V
II