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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26408, de 3 de setembro de 2009

Nº 26408/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AG.jQ? D E 3% DE ^6051Í) DE 200 9 Prorroga prazo de que trata o Decreto ii 26.168, de 25 de maio de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso âks atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01463/2009-0, de 14 de agosto de 2009, protocolado r)a Secretaria de Estado de Governo - SEG, e Considerando o desastre ocorrido no Município de Maruim en conseqüência do transbordament o do Rio Ganhamoroba na área urbana, que ocasionou enxurradas e inundações bruscas, face o assoreamento do mesmo, bem como prejuízos que ainda não foram superados pela população ma)is afetada, as quais perderam suas residências e pertences; Considerando que foi constatada a existência de mais de í;4 (oitenta e quatro) pessoas desalojadas e mais de 80 (oitenta) desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, confornje dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que se encontra em processo de construção de (setenta e nove) novas moradias para as famílias carentes afetadas, em ár^a segura e diversa da atingida pelas enxurradas ou inundações bruscas duran o desastre; Considerando que há a necessidade de recuperaçã o da Pont e que interliga as duas partes da Cidade, Centro e o Bairro Lachez, o que tem dificultado o trânsito das pessoas, assim como da produção da Indústr(a Têxtil localizada no referido Bairro; Considerando, ainda, a necessidade de medidas de intervenção para o desassoreamento do leito do Rio Ganhamoroba, o qual em caso c.e fortes precipitações pluviométricas sofrerá novos transbordamentos cofn conseqüentes danos humanos e materiais; (v te GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZÇ^O$ DEjUD E f)(50510 DE 2009

Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando UH nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e ao cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA : 6fe Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.1 de 25 de maio de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada Município de Maruím, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 211/2009, Decreto é publicado. r o de te

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçap retroagindo os seus efeitos a partir de 11 de agosto de 2009.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, „Zf de O^oXiõfc de 2009; 188° da Independência 121° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Est ezerra a Infraestrutura ia mfX^bncetçãoVieira Maria aar%^onceiçao Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretário Araújo de Governo PRORROGA/01 170809 SEIDES

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