Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26407, de 3 de setembro de 2009
Nº 26407/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J,CjOf D E ,2? D E P16ÜSTO DE 2009
Prorroga prazo de que trata o Decreto n c 26.146, de 12 de maio de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada i)o Município de Estância, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dks atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) ii 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01463/2009-0, de 14 de agosto de 2009, protocolado Jia Secretaria de Estado de Governo - SEG, e Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram índice pluviométrico de 200 mm em cerca de doze horas (equivalente a 2, do previsto para o mês de maio), das 18 h do dia 09 às 06 h do dia 10 de maio do corrente ano, que provocaram o transbordamento do Rio Piauitinga que contorna parte da área urbana e rural do Município, provocando enxurradas ou inundações bruscas em vários logradouros, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que foi constatada a existência de mais de 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas desalojadas e mais de 35 (tinta e cinco) desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontrapi abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pe Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que o desastre ocorrido causou danos materiais, humanos e sociais significativos para a comunidade local afetada, principalmente na sua maioria de baixa renda residentes em áreas de risco no leito do Rio Piauitinga, bem como prejuízos econômicos consideráveis eio comércio local e espaços e estruturas públicos, os quais foram dimensionados no Relatório de Avaliação de Danos; Considerando que foram destruídas pelo desastre 50 (cinqüenta) unidades residenciais e mais de 200 (duzentas) danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais para reconstrução; "^^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$S^Qf D E 3$ DE fâOS TV DE 2009 Considerando que há projetos de recuperação da Ponte que interliga o Centro da Cidade ao Bairro populoso Bonfim que abriga tambép uma Indústria Têxtil, uma Indústria de Cosmético, uma Escola Estadual uma Municipal; bem como projetos de recuperação da Passarela metálica que interliga os Conjuntos Piauitinga e Camaçari; Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando u:n nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e cio cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 26.145 de 12 de maio de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada ro Município de Estância, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 5.798, de 10 de agosto de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.