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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26405, de 1 de setembro de 2009

Nº 26405/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IQ f(W D E aX DE f)GOSro DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Comissão de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborai projeto técnico, organizar e realizar a Copa Sergipe de Futebol Sub-17, o Circuito Quarentão de Futebol e os II Jogos Abertos do Interior, no período de abril a dezembro 2009, visando democratizar o esporte no Estado de Sergipe, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Comissão de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar projeto técnico, organizar e realizar a Copa Sergipe de Futebol Sub-17, o Circuito Quarentão de Futebol e os II Jogos Abertos do Interior, no período de abril a dezembro 2009, visando democratizar o esporte no Estado de Sergipe.

Art. 2.
Compete à Subcomissão Central Organizadora - SCCO:
Iorganizar, supervisionar e dirigir a Copa Sergipe de Futebol Sub-17, o Circuito Quarentão de Futebol e os II Jogos Abertos do Interior - 2009;
IIcoordenar os trabalhos das demais Subcomissões;
IIIconvocar através de seu presidente, quaisquer que sejam as subcomissões dos jogos para reuniões; SCJD.
IVemitir resoluções após emissão de parecer técnico da
Art. 3.
Para compor a Subcomissão Central Organizadora - SCCO, de que trata o art. 2 o deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IGilvan Costa Cavalcante, CPF n° 236.318.055-00;
IIGilson Doriá Leite Filho, CPF n° 150.883.915-87;
IIIKleysse Santos de Lima, CPF n° 992.335.095-91.
Art. 4.
Compete à Subcomissão Técnica - SCT:
Idirigir e coordenar os trabalhos dos delegados das modalidades;
IIrevisar e aprovar os regulamentos das modalidades;
IIIorganizar e dirigir as competições;
IVhomologar os resultados das competições encaminhandoos para premiação.
Art. 5.
Para compor a Subcomissão Técnica - SCT, de que trata o art. 4 o deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC^O^ D E .2? D E /) G OS ro DE 2009 de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IJosé Orliandes de Barros, CPF n° 077.394.275-00;
IIJosé Rodrigues de Carvalho Neto, CPF n° 311.498.555-68;
IIISilvio Oliveira Pedral, CPF n° 312.384.675-04;
IVLília Aparecida de Almeida Boaventura, CPF n° 005.614.788-05.
Art. 6.
Compete à Subcomissão de Apoio e Divulgação - SC ADI :
Ireceber as inscrições dos Municípios, bem como dos atletas das diversas modalidades;
IIexpedir boletins dos resultados das competições, assegurando a todos os participantes o conhecimento do local e data dos jogos em tempo hábil;
IIIcancelar toda inscrição de atleta e/ou equipe que não estiver cumprindo as exigências necessárias para a inscrição;
IVreceber recursos e encaminhá-los a SCJD, dando conhecimento através de boletins oficiais, às partes interessadas;
Vreceber, classificar e arquivar toda documentação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, do Circuito Quarentão de Futebol e dos II Jogos Abertos do Interior;
VImanter contato com órgãos de imprensa, visando a boa divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, do Circuito Quarentão de Futebol e dos II Jogos Abertos do Interior;
VIIelaborar diariamente boletins de divulgação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°3L€-4 O? DE iá 1 DE PiGOStO DE 2009 § I o Os boletins de que trata o item "b" ficarão à disposição dôs participantes da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, do Circuito Quarentão de Futebol, e dos II Jogos Abertos do Interior na SCADI, durante todo o período de realização das competições.
§ 2ºApós 24 (vinte e quatro) horas do prazo de inscrição das entidades, estarão à disposição dos inscritos, a relação nominal de todas as entidades que participarão da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, do Circuito Quarentão de Futebol e dos II Jogos Abertos do Interior.
Art. 7.
Para compor a Subcomissão de Apoio e Divulgação de que trata o art. 6 o deste Decreto, ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IGivaldo Batista dos Santos, CPF n° 033.664.995-91;
IILuciano Tosta Moreira Alves, CPF n° 670.473.865-72;
IIILielmo de Lemos Cerqueira, CPF n° 360.509.037-00;
IVZilah Santos Mendonça, CPF n° 336.984.905-44.
Art. 8.
Compete à Subcomissão de Justiça Desportiva - SCJD:
Iprocessar e julgar as demandas disciplinares oriundas das competições;
IIdirimir, mediante parecer, as dúvidas provenientes da aplicação dos regulamentos das competições, que deverá ser enviado para a seco.
Art. 9.
Para compor a Subcomissão de Justiça Desportiva - SCJD, que trata o art. 8 o deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, assim indicados, sob a Presidência do primeiro:
IGustavo Laporte, CPF n° 051.868.545-49;
IIJorge Santos Mota, CPF n° 127.039.075-91; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^OÓDE ^ g DE F)(ÕOSTO DE 2009
IIISaulo de Araújo Lima, CPF n° 763.691.455-72.
Art. 10.
Pela participação nos trabalhos das Subcomissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 11.
A substituição de integrantes das referidas Subcomissões poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado do Governo para que esse tome conhecimento e adote as medidas necessárias para sua publicação.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2009 até o final das competições.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á ? de cto^oío de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 ^^%r^- — MARCELO DEDA CHAGAS GO VERN, ÍDOR DO ESTi nmentei Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Jopge Araújo Secretário oe Estado de Governo CONSTITUI/01220709 SEEL

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