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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26404, de 1 de setembro de 2009

Nº 26404/2009

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° j2 Ç^oq DE,2% DE AGOSTO DE 2009

Constitui Comissões Especiais para realização dos Jogos dos Servidores Públicos Estaduais - 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dis atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 ele abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1917 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei ele Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, qe DECRETA: Art. I o Ficam constituídas Comissões Especiais para realização deis Jogos dos Servidores Públicos Estaduais - 2009, assim dispostas:

II

III

Art. 2.
Compete a Comissão Central Organizadora - CCO:
IOrganizar, supervisionar e dirigir os Jogos dos Servidores Públicqs Estaduais - 2009;
IICoordenar os trabalhos das demais comissões; IlI-Convocar, através de seu presidente, quaisquer que sejam a^s comissões dos Jogos para reuniões.
Art. 3.
Para compor a Comissão Central Organizadora - CCO de que trata o art. I o deste Decreto, sob a presidência do primeiro, ficam designados os seguintes membros:
IJorge Alberto Teles Prado, Secretário de Estado qa Administração; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Z^Oj DE i?D E f)eoS-TO DE 2009
IIMaurício Pimentel Gomes, Secretário de Estado do Esporte e (jlo Lazer;
IIIGilvan Costa Cavalcante, representante da Secretaria de Estaco do Esporte e do Lazer;
IVAndréa Cristina Andrade Macedo, representante da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4.
Compete à Comissão Técnica - CT;
IDirigir e coordenar os trabalhos dos delegados das modalidades;
IIRevisar e aprovar os regulamentos das modalidades;
IIIOrganizar e dirigir as competições;
IVHomologar os resultados das competições encaminhando-^s para premiação.
Art. 5.
Para compor a Comissão Técnica de que trata o art. I o deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IAntônio Carlos Vieira Leite, CPF n°. 102.282.505-44;
IIEthe l Teruko de Menezes, CPF n°. 018.855.257-02;
IIIAntônio Custódio de Santana, CPF n°. 155.493.135-53;
IVAida Amélia Ribeiro de Menezes Silva, CPF n°. 103.852.58f- 34.
Art. 6.
Compete à Comissão de Apoio e Divulgação - COADI:
IReceber as inscrições das Entidades para os Jogos do Servidqr, bem como dos atletas das diversas modalidades;
IIExpedir boletins dos resultados das competições, assegurando todos os participantes o conhecimento do local e data dos jogos, em tempo hábil; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ^ o y DEcZ?D E f^(SOSTO DE 2009
IIIOs boletins de que trata o item "II" deste artigo, ficarão à disposição dos participantes dos Jogos dos Servidores na COADI, durante todoj o período da realização das competições;
IVCancelar toda inscrição de atleta e/ou equipe que não estivere^n cumprindo as exigências necessárias para a inscrição;
VApós 24 (vinte e quatro) horas do prazo de inscrição dás entidades, estará à disposição dos inscritos a relação nominal de todas ps entidades que participarão dos Jogos dos Servidores;
VIReceber recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça, dancpo conhecimento, através de boletins oficiais, às partes interessadas;
VIIReceber, classificar e arquivar toda documentação dos Jogos d(DS Servidores;
VIIIManter contatos com órgãos de imprensa, visando à b^a divulgação dos Jogos dos Servidores;
IXElaborar diariamente boletins de divulgação.
Art. 7.
Para compor a Comissão de Apoio e Divulgação - COADI de que trata o art. I o deste Decreto ficam designados os servidores da Secretaria de Estado da Administração, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IGladston José dos Santos, CPF n°. 073.436.805-44;
IIHenrique Sérgio Bispo, CPF n°. 338.182.665-49;
IIIEuvaldo Gonzaga da Silva, CPF n°. 285.983.425-72;
IVJoel Carvalho, CPF n°, 198.851.805-91.
Art. 8.
Pelas participações nas Comissões Técnica - CT e de Apoio e Divulgação - COADI, cada servidor, sem prejuízo dos direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão (lo Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4°, cio Decreto n°. 25.684, de 30 de outubro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A^C^f DE^ f DE fí GOSTO DE 2009
Art. 9.
A Secretaria de Estado da Administração deve adotar medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as providênci administrativas para sua aplicação e execução. as ias
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009. Aracaju, 3-8 de OXX)S?b de 2009; 188° da Independência e 12 da República. U MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jors/Alb Secretário Maurício nmentel yomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Jorjgé Araújo Secretário oe Estado de Governo CONSTITUI/212009 1°

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