Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26402, de 31 de agosto de 2009
Nº 26402/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC^/02 DE g$ DE /)GOStÜ DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-285, no acesso ao Povoado Pontal, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC^/Oâ DE .?^DE f)GOSTV DE 2009 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 253.281,00 m 2 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados), em uma extensão aproximada de 8.442,70 m (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois vírgula setenta metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada ao longo da Rodovia SE-285, no acesso ao Povoado Pontal, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe.
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