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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26402, de 31 de agosto de 2009

Nº 26402/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC^/02 DE g$ DE /)GOStÜ DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-285, no acesso ao Povoado Pontal, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC^/Oâ DE .?^DE f)GOSTV DE 2009 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 253.281,00 m 2 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados), em uma extensão aproximada de 8.442,70 m (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois vírgula setenta metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada ao longo da Rodovia SE-285, no acesso ao Povoado Pontal, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-285, no acesso ao Povoado Pontal, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^joã DE^^D E f)frOSTÜ DE 2009
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, ^d e cto^X de 2009; 188° da Independência e 121° da República . ° MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barôoka Éeterra Secretário de Estado mwlnfraestrutura ar cml Márcm Leitense ftezem Procuraaar-GeraBdo Estado ilü^ge Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA-JOC/51030909 SE1NFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âQ^Oã DE í ? DE F)ÇOSTD DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç^OZ DE §L$ DE f)GOSfÜ DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO , d Sagüim o^ Rodovia: SE-285 Acesso: Povoado Pontal (Município de Indiaroba/SE) Extensão: 8.442,70 m (aproximadamente)

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