Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26401, de 31 de agosto de 2009

Nº 26401/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC^Ol DE í$ DE PiGOSTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, para implantação de uma Quadra de Esportes, no âmbito do Programa Sergipe Cidades. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia Estadual SE-200, s/n, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 6.971,379m 2 (seis mil, novecentos e setenta e um vírgula trezentos e setenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC-jOJ DE o?? DE ()(oOSTO DE 2009

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado ce Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins cie implantação de uma Quadra de Esportes, no âmbito das açõ^s desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, pôr via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral / ^^ ^ uy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SGjOi D E 12 DE f^(^OS-fO DE 2009 do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode sealegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal ri 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, "^0 de ox^õ?õ de 2009, 188° da República v 121° da Independência. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do desenvolvimento Urbano Valmor Barbosa^Bezerra Secretário de Estatm da Infraestrutura Márclb Leite xié Rekéndê Procuraâ oihGeral do/Estado JoÁgeArai Secretário de Estado de Governo DECLARA-JOC/442250809 SEINFRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.