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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26399, de 31 de agosto de 2009

Nº 26399/2009

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Povoado Capim Grosso, Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, para implantação de um Aeródromo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a existência do Plano de Desenvolvimento de Sergipe - DESENVOLVER-SE, que tem por objetivo a reconstrução e ampliação do sistema viário e logístico deste Estado; Considerando a necessidade de diversificar os meios de transporte de cargas e de passageiros, de modo a garantir, a um só tempo, mais conforto e segurança para aqueles que trafegam no Estado, bem como o desenvolvimento de atividades econômicas que exigem diminuição de custos e de tempo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECR E TA: Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Povoado de Capim Grosso, Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, medindo aproximadamente 829.447,72m 2 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados) com a seguinte descrição: - PERÍMETRO: Saindo do Ponto 01 ao Ponto 02 com azimute de 107°15 , 44" e distância de 592,83m, limitando-se com o Sr. Aécio Rafael Alves; continuando do Ponto 02 ao Ponto 03 com azimute GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âZS$$ DE^?D E Fi GOSTO DE 2009 de 97°23 , 47" e distância de 195,71m, limitando-se com o Sr. Aécio Rafael Alves; continuando do Ponto 03 ao Ponto 04 com azimute de 97°23 , 47" e distância de 142,62m, limitando-se com o Sr. João da Silva; continuando do Ponto 04 ao Ponto 05 com azimute de 97°23 , 47" e distância de 1.175,00m, limitando-se com o Sr. Aécio Rafael Alves; continuando do Ponto 05 ao Ponto 06 com o azimute de 354°03 , 42" e distância de 367,3Im, limitando-se com o Sr. Manoel Pregentino; continuando do Ponto 06 ao Ponto 07 com azimute de 349°44 , 56" e distância de 113,05m, limitando-se com o Sr. Manoel Pregentino; continuando do Ponto 07 ao Ponto 08 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 61,20m, limitando-se com o Sr. Manoel Pregentino; continuando do Ponto 08 ao Ponto 09 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 213,41m, limitando-se com o Sr. Umberto de Souza Valença; continuando do Ponto 09 ao Ponto 10 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 1.058,09m, limitando-se com o Sr. Jan Monteiro; continuando do Ponto 10 ao Ponto 11 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 624,97m, limitando-se com o Sr. João da Silva; continuando do Ponto 11 ao Ponto 01 com o azimute de 193°2r06" e distância de 276,46m, limitando-se com a estrada vicinal de Pedra D"água à Capim Grosso.

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de Aeródromo, no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. ,C GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fc 3 93 DE j ^ DE Pi€05i0 DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 3-$ de ct^M%dõ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e da^Desenváfivimento Urbano Jorne Albepto"Teles Prado Secretário de Estado da Administração Valmor Barbo$avBezerra Secretário de Esmapjtq Infraestrutura Márom Leimde llezende Procurauor-Geraido Estado Secretário âe Estado de Governo DECLARA-JOC/503 10809 SEINFRA

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