Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26399, de 31 de agosto de 2009
Nº 26399/2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Povoado Capim Grosso, Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, para implantação de um Aeródromo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a existência do Plano de Desenvolvimento de Sergipe - DESENVOLVER-SE, que tem por objetivo a reconstrução e ampliação do sistema viário e logístico deste Estado; Considerando a necessidade de diversificar os meios de transporte de cargas e de passageiros, de modo a garantir, a um só tempo, mais conforto e segurança para aqueles que trafegam no Estado, bem como o desenvolvimento de atividades econômicas que exigem diminuição de custos e de tempo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECR E TA: Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Povoado de Capim Grosso, Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, medindo aproximadamente 829.447,72m 2 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados) com a seguinte descrição: - PERÍMETRO: Saindo do Ponto 01 ao Ponto 02 com azimute de 107°15 , 44" e distância de 592,83m, limitando-se com o Sr. Aécio Rafael Alves; continuando do Ponto 02 ao Ponto 03 com azimute GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âZS$$ DE^?D E Fi GOSTO DE 2009 de 97°23 , 47" e distância de 195,71m, limitando-se com o Sr. Aécio Rafael Alves; continuando do Ponto 03 ao Ponto 04 com azimute de 97°23 , 47" e distância de 142,62m, limitando-se com o Sr. João da Silva; continuando do Ponto 04 ao Ponto 05 com azimute de 97°23 , 47" e distância de 1.175,00m, limitando-se com o Sr. Aécio Rafael Alves; continuando do Ponto 05 ao Ponto 06 com o azimute de 354°03 , 42" e distância de 367,3Im, limitando-se com o Sr. Manoel Pregentino; continuando do Ponto 06 ao Ponto 07 com azimute de 349°44 , 56" e distância de 113,05m, limitando-se com o Sr. Manoel Pregentino; continuando do Ponto 07 ao Ponto 08 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 61,20m, limitando-se com o Sr. Manoel Pregentino; continuando do Ponto 08 ao Ponto 09 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 213,41m, limitando-se com o Sr. Umberto de Souza Valença; continuando do Ponto 09 ao Ponto 10 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 1.058,09m, limitando-se com o Sr. Jan Monteiro; continuando do Ponto 10 ao Ponto 11 com o azimute de 274°48 , 12" e distância de 624,97m, limitando-se com o Sr. João da Silva; continuando do Ponto 11 ao Ponto 01 com o azimute de 193°2r06" e distância de 276,46m, limitando-se com a estrada vicinal de Pedra D"água à Capim Grosso.