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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26398, de 31 de agosto de 2009

Nº 26398/2009

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I II Art. 4. Art. 5.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV"o%".j%? D E o?? D E AGOSTO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel localizado na Fazenda Novo Horizonte, Município de São Cristóvão, para implantação de uma Estação Recuperadora de Qualidade do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de São Cristóvão, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento — PAC, que visa à expansão do crescimento com um novo conceito de investimento em infra-estrutura em áreas como saneamento, habitação, transporte, energia e recursos hídricos dentre outros, que aliado a medidas econômicas vai estimular os setores produtivos e, ao mesmo tempo, levar benefícios sociais para todas as regiões do país; Considerando a importância da implantação de uma Estação Recuperadora de Qualidade do Sistema de Esgotamento Sanitário, que contribuirá para a recuperação deste sistema, para melhorias hidrosanitárias, recuperação de canaletas e galerias pluviais, visando promover a melhoria do ambiente, incidindo na qualidade de vida da população; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art . I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Fazenda Novo Horizonte, de propriedade do espólio de Waldemar Silva Carvalho, Município de São X , A(,X í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âZôS% DE^?D E F)GOÔTO DE 2009 Cristóvão, neste Estado, medindo aproximadamente 97.749,5 óm^ (noventa e sete mil setecentos e quarenta e nove vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), com a seguinte descrição:

I

II

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, í $ de ^QO^a de 2009, 188° da República e 121° da Independência. ^ cJU^^ZMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO úkf%e S^eà^Falcói Maria Lucra de Oliveira ralcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e dp^Desenvalvimento Urbano Jorge Albprtp/Teíes Prado Secretário de^xtâko da Administração Valmor Ban^osa^Bezerra Secretário de Estadcndq Infraestrutura Procurddoz-Geral ViaEstado Máréijp Teixe de Rezende f Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA-JOC/49310809SEINFRA

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